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Tudo o que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Geral da Porteção de Dados: saiba tudo sobre o assunto

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020. Essa lei determina regras para o armazenamento, tratamento e coleta de dados pelas empresas. Ou seja, ela coloca limites no uso das informações deixadas pelos visitantes. 

Essa nova lei protege o cidadão e suas informações pessoais de uso indevido. Além disso, todas as empresasdevem a cumprir essas condições. Caso contrário, as instituições podem receber multas. 

Quer mais informações sobre a LGPD e como ela afeta sua vida? Continue lendo esse artigo, pois separamos tudo que você precisa saber! 🔒

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei que decretou normas específicas para o uso dos dados pessoais deixados em sites por visitantes. Ela protege os cidadãos brasileiros quanto ao uso indiscriminado de informações pelas empresas que as possuem. 

Muitas vezes, os dados fornecidos servem para direcionar conteúdos, produtos e até mesmo prejudicar as pessoas. Inclusive, atualmente, existem empresas especialistas em compra e venda de informações

Mãos de um analista de dados utilizando um notebook e rodeado de outros monitores.
As empresas precisam da autorização dos usuários para o uso de seus dados para qualquer finalidade. 

Portanto, essa lei determinou a proibição da coleta deliberada de dados e o uso sem a permissão dos clientes. Em outras palavras, ela regulamenta e responsabiliza as empresas pela confidencialidade dos dados de pessoas físicas. 

Entre as informações que podem identificar indivíduos, estão:

  • Nome;
  • Documento;
  • E-mail;
  • IP de aparelhos eletrônicos;
  • Perfis nas redes sociais;
  • Localização;
  • Cookies de navegação;
  • Hábitos de consumo e gastos;
  • Dados sensíveis: orientação sexual, religião, condição de saúde, posição política, origem racial,etc. 

É importante saber que a lei é mais rígida quando se trata de dados sensíveis. Dessa forma, qualquer tipo de discriminação pode ser evitada. 

Para casos de saúde pública, investigações, defesa nacional e segurança, o Estado pode utilizar os dados sem a autorização dos titulares. Isso também ocorre para casos de retenção de dados acadêmicos e jornalísticos. Porém, órgãos públicos são proibidos de repassar informações de cidadãos para outras empresas. 

Qual a importância da Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados dá mais autonomia e proteção para os usuários. Cabe ao próprio usuário autorizar ou não o uso de seus dados por empresas, órgãos públicos e ONG ‘s. Portanto, é uma obrigação das instituições informar a finalidade do uso das informações, só podendo usá-las após a autorização do titular. 

Em resumo, essa lei permite ao usuário questionar as empresas detentoras de suas informações. Dessa forma, o cidadão tem mais controle sobre tudo que é feito com seus dados, como por exemplo:

  • Quais os dados a empresa possui;
  • Qual a finalidade da coleta;
  • Como é feita a coleta;
  • Com quem as informações serão compartilhadas;
  • Qual a duração do uso dos dados;
  • Identificação da empresa que recolhe essas informações;
  • Qual a responsabilidade da instituição no uso de dados;
  • Pedidos de correção ou exclusão de dados.

Uma instituição é obrigada a informar o usuário caso qualquer termo de uso seja alterado. Assim, o cidadão poderá escolher se autoriza ou não as novas condições. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados responsabiliza totalmente a instituição por qualquer problema referente ao vazamento de dados. 

Quem fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados. Entre suas funções, estão:

  • Fiscalização e punição em caso de não cumprimento da lei;
  • Garantir a proteção de dados pessoais;
  • Elaborar a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Certificar o sigilo das informações confidenciais de comércios e indústrias.

A ANPD também detalha a regulamentação da LGPD entre os diferentes setores. Afinal, cada um manuseia os dados de uma forma e a legislação pode variar. 

Ademais, o órgão de fiscalização é responsável pela orientação das empresas. Ou seja, a ANPD deve orientar em casos de problemas técnicos de proteção como o vazamento de dados.

Apesar disso, só a existência da ANDP não resolve o problema completamente. Por isso, esse órgão também garante a existência de agentes de tratamento de dados e estipula suas funções. 

Quais as punições previstas em caso do descumprimento das leis? 

As empresas que descumprem as normas da Lei Geral de Proteção de Dados sofrem punições. O valor das multas geralmente é de 2% do faturamento anual da empresa, com limite de até R$50 milhões por infração. 

Uma investigação é feita quando ocorrem problemas como o vazamento. Isso ocorre para investigar se houve negligência da empresa no tratamento de dados e se isso causou danos ao titular.  

Caso seja comprovado, a responsabilidade é total das organizações. Então, o usuário pode recorrer a medidas na justiça ou em órgãos de defesa do consumidor

Sempre que ocorrer alguma complicação, a ANPD deve ser notificada. Ela irá orientar quais protocolos de proteção devem ser seguidos. Além disso, ela será responsável por decidir se a empresa agiu de forma correta na solução do problema. 

O valor da multa tem como destinatário o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Essa é uma área do Ministério da Justiça que apoia projetos que reparam prejuízos ao consumidor. 

Lei Geral de Proteção de Dados no setor da saúde

A Lei Geral de Proteção de Dados no setor da saúde é ainda mais importante. As operadoras de saúde guardam grandes quantidades de dados sigilosos de beneficiários. Assim, esse setor é um dos mais afetados pela LGPD. 

A principal mudança é que agora os beneficiários de planos de saúde se tornam titulares de seus dados coletados. Além disso, eles passam a ter direitos plenos das informações coletadas. Ou seja, eles têm o direito de saber como a empresa faz o uso deles.

Profissional de saúde conferindo pressão do paciente.
No setor da saúde, a proteção do uso de dados pessoais é mais rígida por serem informações mais delicadas. 

Geralmente, os dados retidos pelas empresas de saúde permitem a personalização de tratamentos. Além disso, compõem sistemas para monitorar os pacientes e tecnologias de apoio aos profissionais da saúde. Por isso, as medidas de proteção são reforçadas para garantir a privacidade dos cidadãos. 

Como as operadoras de plano de saúde adotam a Lei Geral de Proteção de Dados?

Como dito anteriormente, as empresas são obrigadas a adotar as medidas determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Portanto, as operadoras de saúde precisam ter planos de contingência para cuidar dos acidentes como vazamentos de informações. 

Para isso, uma das novas funções dos planos de saúde é o de DPO: Data Protection Officer, ou seja, encarregado de proteger os dados dos beneficiários.  

Além disso, o ideal é que as empresas de plano de saúde façam auditorias para melhor fiscalização. O treinamento das equipes para que entendam a importância da proteção de dados também é importante. 

É de suma importância que as operadoras de plano de saúde garantam a proteção de mensagens entre médicos e pacientes. Ademais, a autorização dos pacientes quanto ao uso de seus dados é a parte principal. 

O que a Agência Nacional de Saúde fala sobre o assunto?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem fazendo um esforço para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados.

Dessa forma, a ANS criou a Assessoria de Proteção de Dados e Informações (APDI) e a Coordenadoria de Apoio a Proteção de Dados (COAPD). Essas áreas são responsáveis pela implementação da LGPD na ANS. 

Por meio da APDI, a Agência realiza reuniões para esclarecer sobre o assunto e entender o que é feito para verificar a segurança dos dados. Também foi feito cartilhas para servidores contendo as normas e os conceitos da LGPD.

Além disso, a ANS está em constante contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Isso para que, juntas, possam auxiliar no cumprimento das regras da LGPD no setor de saúde suplementar. 

A Agência também participa do Grupo de Trabalho que é guiado pela Confederação Nacional de Saúde. Nessa ação, discute-se a elaboração de uma proposta de Código de Conduta de boas práticas da LGPD para o setor. 

Assim, o Conselho Federal de Medicina, operadoras de saúde e prestadores de serviço na saúde também participam ativamente desse grupo. 

Com a Valem seus dados ficam protegidos!

A segurança dos seus dados e da sua família é um fator importante na hora de escolher um plano de saúde. 

O bem-estar não é apenas na questão de saúde física, mas também de ter tranquilidade em saber que suas informações estão seguras.

Pai, mãe e filha reunidos no parque segurando uma lousa com a palavra "family", família em inglês.
A Valem segue todas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados para garantir a segurança e o bem-estar de sua família. 

Por isso, a Valem se compromete em cumprir todas as normas decretadas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Dessa forma, aqui é possível que você tenha total controle de suas informações, além de ter total transparência no uso desses dados pelos planos de saúde

Cuidaremos de você ou da sua empresa por um ótimo custo-benefício, com a garantia de sua segurança e das melhores soluções. 

Então, conseguiu compreender o que é a Lei Geral de Proteção de Dados? Para mais informações como essa, acesse agora o blog da Valem! 💚

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