MEI pode ter um Plano de Saúde Empresarial?

MEI pode ter um plano de saúde empresarial?

O Plano de Saúde Empresarial para MEI é uma boa maneira de garantir uma assistência médica para os trabalhadores. A Valem pode te ajudar!

Em um mundo de rotinas agitadas e estressantes, os cuidados com a saúde e bem estar se tornam cada vez mais necessários. 

Nessa situação, alguns estudos apontam que a promoção da saúde dentro e fora do ambiente de trabalho estimula as pessoas a adotarem uma vida mais saudável. Isso, com certeza, promove uma melhor qualidade de vida.

Portanto, empresas que proporcionam aos seus colaboradores o benefício do plano de saúde aumentam a visibilidade no mercado, a produtividade, a satisfação, a fidelidade, entre outras vantagens.

Com os microempreendedores, essa lógica é a mesma.

Você é microempreendedor e quer entender melhor como funciona o Plano de Saúde Empresarial para MEI? Então, continue a leitura.

O que é um Plano de Saúde Empresarial?

O Plano de Saúde Empresarial é um benefício que empresas podem oferecer à sua equipe para que tenham assistência médica  sempre que necessário. 

Assim, promovem mais saúde e bem-estar tanto para os colaboradores como para seus dependentes, proporcionando uma melhor qualidade de vida.

Contudo, o plano empresarial pode ser concedido a quem está ligado a uma empresa ou organização. Diferente do plano convencional em que qualquer pessoa pode aderir.

Apesar de não ser um benefício obrigatório por lei, a oferta do plano de saúde aos colaboradores é um grande diferencial das empresa.

Uma vez que ao procurar um emprego, muitas pessoas avaliam os benefícios oferecidos como: vale transporte, vale alimentação, plano de saúde e odontológico, entre outros. Além do salário.

Quais os benefícios de um Plano de Saúde Empresarial?

Pensando da importância da saúde para a qualidade de saúde, confira alguns benefícios de aderir um plano de saúde empresarial:

  • Melhor custo benefício comparado aos planos individuais;
  • Aumenta a visibilidade da empresa, consequentemente atraindo e retendo talentos;
  • Proporciona mais bem estar aos colaboradores, aumentando a satisfação e comprometimento;
  • Reduz as taxas de faltas por proporcionar a assistência médica  sempre que necessário;
  • Aplicação da medicina preventiva, permitindo a promoção da saúde e bem estar no ambiente de trabalho.

O que é preciso para um MEI contratar um plano de saúde?

Para contratar um Plano de Saúde Empresarial para MEI é preciso ter no mínimo duas pessoas, podendo incluir mais beneficiários com vínculo empregatício ou familiar, para a adesão ao plano.

Outro ponto importante é a documentação necessária para a adesão do plano, que incluem documentos de identificação, como: 

  • Certidão de CNPJ emitido pela Receita Federal;
  • Certificado de condição de Microempreendedor Individual (MEI);
  • RG e CPF, original e cópia;
  • Comprovante de residência. 

Contudo, pode acontecer a situação da operadora do plano de saúde pedir alguma outra documentação específica, caso achar necessário.

Onde contratar um plano de saúde para MEI

O Plano de Saúde Empresarial para MEI, no geral, tem a vantagem de possuir um melhor custo benefício em comparação aos planos individuais. Além de proporcionar a promoção de saúde e bem estar no ambiente de trabalho.

Dessa forma, ao fazer o orçamento e simulação da adesão, avalie a modalidade do plano, a cobertura, tipo de acomodação, o preço, entre outros benefícios que podem ser ofertados. 

Portanto, escolha a proposta que irá atender da melhor forma às suas necessidades.

Conheça a Valem!

A Valem é uma administradora de benefícios que busca oferecer as melhores soluções para seus clientes. É parceira das melhores operadoras de planos de saúde do país.

Nesse caso, com a Valem você terá acesso a condições especiais, como:

  • Preços e coberturas diferenciados;
  • Garantia de atualizações conforme a lei;
  • Serviços adicionais de promoção à saúde;
  • Acesso a uma fonte segura de informações.

Surgiu o interesse em aderir ao Plano de Saúde Empresarial para MEI? Então, fale com um consultor clicando aqui e saiba como oferecer esse benefício aos seus colaboradores.

Plano de Saúde Empresarial Unimed: como funciona?

Plano de Saúde Empresarial Unimed: como funciona?

É cada vez mais comum encontrar empresas que priorizem a qualidade de vida e bem estar de seus colaboradores. Dessa forma, nos últimos tempos, houve um aumento nas buscas pelo plano de saúde empresarial Unimed.

Afinal, este plano proporciona preços que cabem no orçamento e excelentes benefícios. O que o torna uma das melhores alternativas do mercado.

Quer entender como funciona o plano de saúde empresarial da Unimed e as vantagens de adquirir um? Continue conosco e saiba porque este é o melhor convênio para a sua empresa!

Como funciona o Plano de Saúde Empresarial Unimed?

O plano de saúde empresarial é um convênio oferecido ao quadro de funcionários de uma empresa. Por meio dele, a equipe de colaboradores e seus dependentes têm acesso a serviços médicos como consultas, exames e cirurgias. Tudo isso, custeado pela empresa.

Na imagem podemos ver uma médica e um paciente durante uma consulta
Há grandes benefícios em se ter um plano de saúde empresarial.

A Unimed oferece bastante facilidade na hora de adquirir o plano empresarial. Visto que até mesmo pequenas e médias empresas, além de empresários individuais, podem contratar este serviço.

Portanto, basta apenas um CNPJ para que o contrato seja feito. Nesta ocasião, pelo menos dois indivíduos devem ser cobertos pelo plano. 

Por que ter um plano de saúde Unimed na empresa?

Contratar o plano de saúde empresarial Unimed é a melhor maneira de promover a saúde ocupacional entre seus colaboradores. Uma vez que este tipo de convênio traz benefícios ao ambiente corporativo, pois garante uma equipe mais satisfeita e motivada

Por meio da Unimed, os beneficiários têm acesso a atendimentos médicos a qualquer hora e qualquer lugar. Deste modo, é possível assegurar que todos eles tenham acesso aos serviços básicos de saúde.

Além disso, os convênios da Unimed possuem diversidade nos valores e diferentes coberturas. Assim, a empresa poderá encontrar o melhor plano para as necessidades dos seus funcionários com preços acessíveis

Empresas são obrigadas a oferecer plano de saúde?

Apesar de muitas empresas oferecerem convênio médico para seus colaboradores, o plano de saúde empresarial não é obrigatório. Por lei, o único dever da empresa é não deixar nenhum funcionário sem cobertura, caso haja a contratação.

Por causa disso, muitos sindicatos e associações fazem o plano de saúde coletivo por adesão. Para que dessa forma, os trabalhadores consigam ter acesso aos atendimentos.

Na imagem observamos uma médica medindo os batimentos de um paciente e realizando anotações
O plano de saúde empresarial garante atendimento a todos os funcionários.

Contudo, as vantagens de oferecer esse benefício estão cada vez mais em evidência. Por isso, as companhias que desejam se destacar no mercado podem enxergar no plano de saúde empresarial Unimed uma maneira de se diferenciar das demais.

Por que contratar um plano de saúde empresarial com a Valem? 

Como podemos perceber, é cada vez mais importante fazer um plano de saúde. E com a ajuda da Valem, contratar um convênio fica bem mais fácil!

A Valem é uma administradora de benefícios pronta para auxiliar na escolha do plano de saúde ideal. Assim, trabalhamos para identificar as melhores opções de convênio que atendam as necessidades de cada perfil. 

Além disso, a Valem ainda fica responsável por intermediar o relacionamento entre operadora e beneficiário. Assim como resguardar os interesses e fornecer informações seguras aos clientes.

Nossos serviços envolvem planos para famílias e empresas. Tudo para garantir uma melhor qualidade de vida aos beneficiários. 

Gostou de conhecer mais sobre o plano de saúde empresarial Unimed? Entre em contato conosco e solicite uma simulação de plano para sua empresa.

Até mais!

Período de Carência para Dependentes no Plano de Saúde: entenda o processo

Entenda a Carência para Dependentes no Plano de Saúde

O período de carência para dependentes no plano de saúde sempre gera muitas dúvidas. Venha entender tudo sobre esse tipo de situação.

Ter um plano de saúde é sempre uma conquista a ser celebrada. Afinal, um convênio proporciona maior qualidade de vida aos segurados. E quando este benefício é estendido a outros membros da família, a celebração é ainda maior.   

Contudo, a inclusão de dependentes no plano de saúde pode gerar muitas dúvidas. Sobretudo relacionadas ao tempo de carência deste grupo. 

Por isso, separamos informações para você entender mais sobre o período de carência para dependentes no plano de saúde. Venha conferir!

O que é o período de carência

A carência é o período de tempo que o beneficiário deve esperar antes de começar a utilizar o plano de saúde. Ou seja, o intervalo antes do segurado conseguir ter acesso a todos os serviços oferecidos pelo convênio.

Na imagem observamos dois homens em uma sala de consulta. Um é médico e o outro é um paciente
O período de carência sempre gera dúvidas para os usuários de plano de saúde.

Em geral, cada procedimento possui um tempo de carência diferente. Por exemplo: atendimentos urgentes possuem um período bem mais curto do que cirurgias complexas.

As próprias operadoras determinam as regras da carência. No entanto, cabe à lei certificar que este intervalo não seja abusivo.

Além disso, o período de carência também pode ter normas diferentes de acordo com a modalidade de plano. Dessa forma, um convênio familiar não segue as mesmas especificações que um plano empresarial ou um coletivo por adesão.

Entender as regras da carência é requisito básico antes de fazer um plano de saúde. Assim como saber de qual modo estas normas se aplicam aos dependentes.

Quem pode ser considerado dependente em um plano de saúde?

Os dependentes no plano de saúde são os membros da família do titular que estão vinculados ao convênio. Deste modo, eles podem usufruir dos mesmos benefícios do contratante.

A inclusão dos dependentes no plano será determinada pelas regras da operadora de saúde e pela categoria contratada. Por isso, cada pessoa deve ficar atenta para escolher o convênio que mais atenda às suas necessidades.

Podem ser considerados dependentes cônjuges, filhos (naturais, adotivos ou enteados), pais, avós, netos e sobrinhos. Em alguns casos, até sogros conseguem ser adicionados nesta lista.

Entretanto, a maioria das operadoras só considera pais, filhos e cônjuges como dependentes. Neste caso, a inclusão dos demais familiares é vetada.

Os planos ainda estabelecem idade limite para a inclusão de filhos como dependente. Assim, maiores de 21 anos não recebem mais a cobertura. Porém, caso o filho esteja matriculado numa universidade ou curso técnico, ele é classificado como dependente até os 24 anos.

Esta regra também tem exceções quando os filhos possuem algum tipo de deficiência. Diante disso, o filho pode utilizar o plano enquanto o contrato estiver válido, independente da idade.

Como funciona o período de carência para dependentes no plano de saúde

Uma das maiores dúvidas dos beneficiários sobre a participação dos dependentes no plano de saúde está relacionada à carência.  Afinal, as regras são as mesmas para titular e dependentes?

Na foto vemos um casal e uma médica em um consultório
Nem sempre o período de carência é exigido aos dependentes do plano de saúde.

O cumprimento da carência é exigido para quase todos os dependentes que foram incluídos no plano. 

Porém, em casos de casamento não há necessidade do cônjuge cumprir a carência. Filhos recém nascidos também não precisam esperar este período para usufruírem do plano de saúde.

Contudo, a inclusão do cônjuge ou dos filhos no convênio deve ser realizada em até 30 dias contados a partir da data de casamento ou nascimento. Após este tempo, o cumprimento da carência volta a ser exigido.

Os planos de saúde empresariais também seguem estas regras. No entanto, a inclusão de dependentes pode variar conforme as normas da empresa. Visto que cada uma tem sua própria maneira de promover a saúde ocupacional dentro e fora do ambiente de trabalho.

Como uma administradora de benefícios pode te ajudar

Sabemos que contratar um plano de saúde envolve muitas questões e que a carência para dependentes é apenas uma delas. Deste modo, a Valem trabalha para simplificar este processo. 

Nossa empresa é uma administradora de benefícios que trabalha oferecendo os melhores planos de saúde para cada cliente, proporcionando mais facilidade para quem deseja adquirir um convênio individual, familiar ou empresarial.

A Valem ainda assegura os direitos dos contratantes frente às operadoras de saúde. E está sempre à disposição dos clientes, garantido uma excelente prestação de serviços.

Além disso, nosso blog tem diversas informações úteis para quem quer saber mais sobre temas relacionados à planos de saúde. Acesse agora para se manter atualizado sobre estes assuntos.

Você sabe o que é uma administradora de benefícios? Saiba tudo sobre o assunto

Administradora de benefícios: o que é e o que faz?

A administradora de benefícios está presente no mercado para auxiliar na contratação de planos de saúde coletivos, com benefícios e bom preço.

Durante muito tempo ter saúde foi definido como a ausência de doenças, porém com o passar dos anos e com as pesquisas, hoje a definição de saúde está relacionada com o bem estar físico, mental e social.

Dessa forma, a saúde tem grande influência no convívio social, nas relações e desempenho profissional e educacional. Cuidar da sua saúde e da sua família é uma prioridade para a maioria das pessoas.

Por isso, a busca e pesquisa por planos de saúde tem crescido bastante. E durante esta procura é comum se deparar com o termo administradora de benefícios.

Você quer saber o que é uma administradora de benefícios e suas vantagens? Então, continue a leitura. No Blog de hoje, preparamos um guia completo para você conhecer a administradora de benefícios.

O que é uma administradora de benefícios?

Quando se pesquisa sobre planos de saúde é comum se deparar com o termo administradora de benefícios. Mas o que isso significa?

Uma administradora de benefícios é uma empresa, regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que presta serviços de gestão de planos de saúde coletivos por adesão ou empresariais.

Contudo, a administradora de benefícios pode prestar serviços relacionados ao beneficiário, desenvolvendo atividades como:

  • Consultoria para identificar o plano de saúde e o modelo de gestão que melhor atende às necessidades da entidade e seus colaboradores;
  • Prestar apoio ao recursos humanos na gestão dos benefícios do plano de saúde;
  • Receber e analisar as propostas de adesão;
  • Prestar suporte na emissão dos boletos e pagamento das mensalidades;
  • Realizar a movimentação cadastral, como alterações, inclusões e exclusões, conforme as regras do contrato e da legislação.

Qual a diferença entre administradora e operadora?

A administradora de benefícios e a operadora de planos de saúde são empresas regulamentadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Apesar de ambas pertencerem ao ramo da saúde, apresentam diferenças na sua forma de atuação.

As administradoras de benefícios, como a Valem, são empresas intermediadoras que representam grupos de pessoas na negociação de planos de saúde coletivos com as operadoras.

Já as operadoras de planos de saúde são empresas que criam e controlam os planos de saúde, determinando as características do convênio, a cobertura e abrangência, dentre outras informações e regras pertencentes aos planos.

Como trabalha a administradora de benefícios?

A administradora de benefícios faz parceria com as entidades de classe, regulamentadas, para reunir pessoas em grupos, conforme a sua área de atuação profissional.

A partir desse agrupamento, a administradora irá negociar com as operadoras de planos de saúde condições especiais do plano de saúde coletivo para atender da melhor forma as necessidades do grupo.

Depois da adesão, a administradora de benefícios irá representar o cliente e intermediar para criar uma relação próxima, duradoura e benéfica com a operadora de planos de saúde escolhida.

Portanto, a administradora fornece canais de atendimento e presta serviços que ajudam a utilizar os benefícios do plano de saúde da melhor forma.

Quais as vantagens de contratar um plano de saúde por meio de uma administradora de benefícios?

Confira algumas vantagens de contratar um plano de saúde por meio de uma administradora de benefícios:

  • Acesso a planos de saúde coletivos com qualidade, bom preço, condições especiais e cobertura mais ampla;
  • Intermediação para criar um bom relacionamento e uma boa comunicação entre entidades e operadoras de planos de saúde;
  • Canais de atendimento e serviços prestados para facilitar a utilização dos benefícios do plano;
  • Facilidade na rotina administrativa com auxílio nas atividades operacionais, como reajustes, emissão de boletos, lembrete de pagamento das mensalidades, dentre outras tarefas.

Por que a Valem é uma boa opção em administradora de benefícios?

A Valem é uma administradora de benefícios parceira das melhores e maiores operadoras de plano de saúde do Brasil.

Dessa forma, a Valem presta uma orientação completa e especializada, com o intuito de identificar as principais vantagens de adquirir um plano de saúde por adesão, de acordo com cada objetivo e necessidade. 

A Valem realiza um acompanhamento ativo e manutenção durante todo o processo contratual, garantindo uma relação sólida e benéfica entre administradora e contratante.

Confira algumas vantagens de contratar a Valem:

  • Acesso a planos de saúde por adesão com cobertura e preços diferenciados;
  • Bom relacionamento com as operadoras de planos de saúde;
  • Serviços adicionais de promoção à saúde;
  • Fonte segura de informações atualizadas sobre coberturas e leis.

Portanto, a Valem é uma administradora de benefícios referência de qualidade na comercialização de planos de saúde individuais, empresariais e por adesão. 

O que a Valem pode fazer para a sua empresa?

Os planos de saúde empresariais da Valem são recomendados para organizações profissionais que têm o interesse em cuidar da saúde de seus colaboradores, ou seja, os funcionários ou associados podem contar com um plano de saúde que atenda às suas principais necessidades.

Dessa forma, a Valem é uma administradora de benefícios que oferece planos de saúde empresariais a um bom preço que cabe no bolso.

Portanto, por ser feito por meio de apólices coletivas, os planos têm condições e preços diferentes dos individuais, podendo ser mais atrativo por ser significamente mais barato.

Confira quem pode ser beneficiado:

  • Cooperativas;
  • Fundações e seus associados;
  • Confira quem pode ser beneficiado:
  • Conselhos profissionais;
  • Caixas de assistência; 
  • Entidades de classe;
  • Sindicatos;
  • Associações profissionais.

O que é plano de saúde coletivo por adesão?

De modo geral, o plano de saúde coletivo por adesão é aquele obtido por um grupo de pessoas, ou seja, uma entidade representativa negocia um contrato com uma administradora de benefícios para fornecer planos de saúde a seus colaboradores.

Portanto, os planos de saúde coletivos por adesão são indicados para pessoas que possuem ligação com uma empresa, cooperativa, associação ou sindicato, assim como pessoas jurídicas.

Confira as categorias que podem contratar planos de saúde coletivos por adesão, segundo as regras da ANS:

  • Cooperativas e empreendedores em áreas de atuação regulamentadas;
  • Associações profissionais constituídas legalmente, com no mínimo um ano de atuação;
  • Conselhos profissionais e entidades de classe que exijam registro para o exercício da profissão;
  • Sindicatos, centrais sindicais, federações e confederações.

O que a Valem pode fazer para você e para a sua família?

A Valem é uma administradora de benefícios que prioriza a satisfação do cliente, trabalhando com planos de saúde individual/família para atender e cuidar da saúde de todos.

Cuidar da saúde e bem estar da família se tornou prioridade para a maioria das pessoas.

Dessa forma, o principal objetivo da Valem é ofertar planos de saúde de qualidade e com um ótimo custo benefício para proporcionar as melhores soluções em saúde e bem estar para cuidar de você e sua família.

Ficou interessado em contratar um plano de saúde por uma administradora de benefícios? Então, entre em contato com um consultor da Valem e simule uma adesão.

Tudo o que você precisa saber sobre sinistralidade em plano de saúde

A sinistralidade do plano de saúde é algo que sempre provoca muitas dúvidas. Afinal, este termo é desconhecido por muitos e sua definição pode ser um pouco confusa. Porém, é indispensável entender o que ela é e como pode impactar na mensalidade do plano. 

Pensando nisso, separamos todas as informações necessárias para que você entenda de vez o que é a sinistralidade. Venha conferir!

O que é sinistralidade em plano de saúde? 

Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que todo procedimento realizado pelo plano de saúde tem o seu custo. Independente de ser uma consulta, exame ou cirurgia.

Isso significa que todas as utilizações do plano geram uma soma total, ou seja, um custo para o convênio. Logo, a sinistralidade é a relação entre o valor recebido e os gastos da empresa com estes procedimentos. 

Difícil entender? Então vamos a um exemplo:

Uma operadora que arrecada R$10.000 e utiliza R$8.000 para a realização de consultas, exames e cirurgias, possui uma sinistralidade de R$2.000.

Assim, por meio do cálculo da sinistralidade do plano de saúde, cabe à empresa avaliar se as contas fecham. 

Essa definição precisa estar bem clara na cabeça de quem pretende fazer um plano de saúde.

Qual a relação entre reajuste e sinistralidade em plano de saúde? 

Por meio da sinistralidade é possível avaliar se o convênio está conseguindo arcar com todas as despesas. Além de entender se a empresa está obtendo os lucros necessários. 

A quantidade de atendimentos está diretamente relacionada ao aumento das mensalidades. 

Deste modo, caso as contas estejam desequilibradas, o plano de saúde repassa um reajuste aos seus clientes. Em geral, isso indica que quando o uso do convênio é constante, os valores tendem a aumentar. Porém, outros fatores podem impactar a taxa de sinistralidade no plano de saúde.

O que impacta a sinistralidade no plano de saúde?

Como dito anteriormente, a sinistralidade é alterada por diversas razões, sendo que estas variáveis não são precisas. Logo, o reajuste pode vir a qualquer momento.

Então, vamos entender o que pode influenciar nessa questão:

Frequência dos atendimentos

Para começar, a frequência dos atendimentos costuma ser o principal motivo pela alteração na sinistralidade do plano de saúde. Visto que quanto mais procedimentos, mais despesas o convênio terá.

Na maior parte das vezes, estes atendimentos são consultas e exames de rotina. Porém, cirurgias e interações também são colocadas na conta final.

Assim, mesmo em casos de coparticipação a frequência alta ainda deve ser considerada como um fator na alteração desta taxa.

Preços do plano de saúde

Além disso, a sinistralidade ainda sofre impactos por causa dos preços do convênio.

Assim, quando a empresa apresenta valores muito baixos, a sinistralidade do plano de saúde tende a sofrer alterações. Afinal, a quantia arrecadada não é suficiente para cobrir os custos dos procedimentos realizados.

Dessa forma, as contas não fecham e será preciso um reajuste para lidar com as despesas. 

Catástrofes e pandemias

Para finalizar, eventos raros também impactam a sinistralidade do plano de saúde. Isso acontece porque nestas circunstâncias é comum o aumento no número de atendimentos. O que leva a mais gastos por parte da operadora.

No entanto, em algumas ocasiões a taxa de sinistralidade pode diminuir por conta dessas situações. Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, vários atendimentos foram suspensos, o que levou a redução deste índice. 

Como é feito o cálculo da sinistralidade em plano de saúde?

Apesar da matemática simples de ganhos menos gastos, não são todas as operadoras que calculam a sinistralidade desta maneira. Assim, cada empresa possui um método específico.

Para evitar desentendimentos ao escolher um plano de saúde, é essencial saber de qual modo pelo qual a sinistralidade do plano de saúde será calculada. Todas essas informações devem estar bem detalhadas no contrato. Dessa forma, caso a empresa faça reajustes abusivos, é possível que os beneficiários corram atrás dos seus direitos de reembolso.

Como reduzir a sinistralidade em planos de saúde empresariais?

Os reajustes em planos de saúde empresarial costumam pesar muito no bolso das companhias. 

Tendo isso em vista, é possível adotar algumas práticas para reduzir a sinistralidade. Gerando assim, uma redução de custos para a organização e promovendo hábitos saudáveis entre os funcionários.

Saiba como fazer isso a seguir.

Incentive exames preventivos

A realização de exames preventivos é um modo de prevenir eventuais complicações na saúde.  Assim, é sempre importante estar em dia com estes procedimentos preventivos. Pois esta é a melhor maneira de evitar custos extras no futuro relacionados à saúde dos colaboradores.

A realização de exames é uma excelente forma de prevenir doenças entre os colaboradores.

Uma empresa que entende a importância disso, incentiva seus funcionários a irem regularmente em consultas. 

Estimule boa alimentação e exercícios físicos

Incentivar a adoção de hábitos saudáveis esta diretamente relacionado a prevenção de doenças.

Assim, uma organização preocupada com seus funcionários deve sempre alertar sobre a importância de comer bem e praticar exercícios regulares.

Apoie campanhas sazonais

Outro modo de incentivar práticas saudáveis entre os colaboradores de uma organização é pondo em prática campanhas sazonais. 

Os temas de tais ações podem mudar de acordo com o que a empresa acha mais essencial no momento. Nestes eventos, a presença de profissionais qualificados é indispensável. 

Conscientize os colaboradores

Estas campanhas e incentivos devem ser realizadas com uma meta: conscientizar os trabalhadores para que eles cuidem da própria saúde. Afinal, colaboradores saudáveis trazem bons frutos à empresa. 

Logo, proporcionar bem-estar entre eles é a maneira mais eficaz de que isso dê certo a longo prazo. Sendo inclusive mais eficiente que qualquer plano ou seguro de saúde.

Entendeu o que é a sinistralidade no plano de saúde? Agora acesse o blog da Valem e tire outras dúvidas sobre este assunto.

Como funciona a portabilidade de planos de saúde?

Portabilidade de plano de saúde: saiba como funciona

A insatisfação com os serviços oferecidos faz muitos clientes desejarem a portabilidade de plano de saúde. Em alguns casos, o desagrado surge porque o convênio não supre as necessidades do segurado. Em outros, o preço é o problema.

Seja qual for a sua reclamação, saiba que é possível exigir a mudança de plano de saúde. Inclusive, a troca é bem menos burocrática do que se imagina.

No entanto, existem muitas dúvidas acerca deste tema. Assim, no blog de hoje iremos explicar todas elas. Venha conferir!

O que é portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde é um direito que todo segurado possui. Ele permite a troca de convênio para uma operadora diferente. Assim, com a mudança, os vínculos com a empresa anterior deixam de existir.

Esse processo é mais simples do que cancelar e fazer um novo plano. Além disso, os direitos do plano anterior se mantém Por isso, a portabilidade é uma alternativa muito procurada.

Qual é a diferença entre portabilidade e migração no plano de saúde?

No entanto, além da portabilidade, existe a possibilidade de fazer a migração de plano de saúde. Nesse caso a troca não será da operadora, mas sim da modalidade do plano.

Dessa forma, é possível aperfeiçoar a cobertura com a inclusão de novos serviços. Um exemplo é a adesão ao plano de saúde coletivo.

Assim, a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde é que a primeira é uma troca de empresa. Enquanto a segunda é a mudança de contrato dentro da mesma operadora.

Afinal, como funciona a portabilidade de plano de saúde?

É preciso seguir algumas regras específicas para a portabilidade de plano de saúde

As normas sobre portabilidade são definidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Dessa forma, a mudança não pode ser cobrada e nem há a necessidade de apresentar justificativa para a portabilidade. 

Homem assinando contrato.
A portabilidade é a maneira mais simples de mudar de plano de saúde.

Porém, ao realizar a troca, é necessário que o segurado se certifique que os convênios são compatíveis. Isso significa que os preços devem ser similares, mesmo que a cobertura não seja a mesma. É possível comparar os planos no site da ANS.

O cliente ainda precisa estar pelo menos dois anos no plano que deseja trocar. Também é necessário ter o contrato ativo e não estar inadimplente.

Além disso, o beneficiário já deve ter cumprido o período de carência. Mas, esse assunto iremos abordar melhor no pŕoximo tópico.

É possível trocar de plano sem cumprir carência?

A carência é o período em que o segurado deve esperar antes de começar a usufruir dos benefícios do convênio. Ela é facilmente confundida com a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Porém, o CPT vale apenas para lesões preexistentes.

Cada procedimento possui um tempo diferente de carência. Em casos de emergência, por exemplo, ela dura no máximo 24 horas. Já para procedimentos complexos, a carência chega a até 180 dias. 

Além disso, o tempo de carência varia entre os tipos de planos também. Um plano empresarial tem regras diferentes de um plano familiar. 

Gestante fazendo ultrassom.
Com a portabilidade, não é preciso cumprir a carência para utilizar os serviços do plano.

Contudo, no caso da portabilidade de plano de saúde não é necessário realizar a carência, pois o período já foi cumprido anteriormente. Dessa forma, o segurado pode utilizar o convênio assim que realizar a mudança.

Quem tem direito à portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido a todos os beneficiários. Independentemente da idade, enfermidades ou demais características.

Desde que sigam as regras estabelecidas, qualquer segurado pode solicitar a troca de plano. Assim, nenhuma operadora tem o direito de negar a portabilidade.

Como fazer a portabilidade de plano de saúde?

Em primeiro lugar, para realizaer esse processo é necessário entrar em contato com a nova seguradora. Em seguida é preciso solicitar uma proposta de adesão.

Após o envio dos documentos para o novo plano, o beneficiário deve esperar até 10 dias para uma resposta. Caso a operadora não entre em contato depois desse prazo, a proposta é aceita automaticamente.

Depois desse procedimento, é preciso cancelar o plano antigo. Desse modo, basta o segurado pedir a desvinculação. Nenhum valor adicional advém desse processo.

Como funciona a portabilidade no plano de saúde Unimed?

A Unimed é uma empresa que oferece diversos tipos de planos. Assim, o segurado que desejar usufruir desses serviços pode solicitar a portabilidade.

Esse processo segue as normas gerais citadas anteriormente. Dessa forma, para conseguir a adesão o segurado deve entrar em contato com a operadora. 

Após a aceitação, o beneficiário pode começar a utilizar os serviços da Unimed a partir de 10 dias da assinatura do contrato. 

Conheça os planos de saúde da Valem

A Valem é uma administradora de benefícios que irá te ajudar a escolher o melhor plano de saúde em parceria com a operadora Unimed: que é referência no mercado.

Entre os planos oferecidos pela Valem, estão o individual e o coletivo por adesão. Há ainda a opção de planos empresariais, adotados por empresas para os seus colaboradores.

Por meio desses serviços, a Valem está sempre oferecendo uma maior qualidade de vida para os consumidores. Além de um excelente custo benefício.

Pois agora que você já sabe como funciona o processo de portabilidade de plano de saúde, clique aqui e faça um orçamento do melhor convênio perto de você!

Seguro saúde e plano de saúde são a mesma coisa?

Seguro saúde e plano de saúde: saiba as diferenças

Você conhece as diferenças entre plano de saúde e seguro de saúde?

Que a semelhança entre os dois é a prestação de assistência médica para beneficiários, você com certeza já sabia. 

Mas, calma: é comum não saber quais as diferenças entre esses 2 tipos de serviços! 

Por isso, no artigo de hoje, iremos falar sobre esse assunto. Isso vai te ajudar a escolher aquele que melhor atende às suas necessidades e a de toda a sua família! 

Separe o papel e a caneta para anotar as partes importantes e continue a sua leitura!

Como funciona um plano de saúde? 

O plano de saúde é um serviço que pode ser contratado por pessoas ou empresas no intuito de receber assistência médica e hospitalar, de forma particular ou para os colaboradores

Embora a saúde gratuita seja um direito assegurado pela Constituição Federal do Brasil, o Sistema Único de Saúde não consegue atender toda à população de forma rápida e efetiva. 

Por isso, muitos indivíduos e muitas organizações escolhem contratar uma prestação de serviço privada para ter acesso a consultas, exames e cirurgias com conforto e segurança.

Calculadora preta, notas e moedas de dinheiro e caneta laranja.
Faça as contas: você provavelmente vai perceber que vale a pena contratar um plano de saúde! São atendimentos mais rápidos, confortáveis e seguros!

Após a contratação, o beneficiário tem a possibilidade de ser atendido em qualquer hospital, clínica ou consultório que faz parte da rede conveniada sem pagar os valores estabelecidos para pessoas que não possuem plano de saúde.

Quando o beneficiário precisa de um atendimento fora da rede do plano de saúde, algumas operadoras oferecem o reembolso total ou parcial dos valores pagos pelos procedimentos realizados. 

Por fim, também existem os planos de saúde por coparticipação. Eles são mais baratos que os planos de saúde convencionais, mas exigem que os pacientes paguem uma porcentagem das consultas e exames. 

Como funciona um seguro saúde? 

Diferente do plano de saúde, o seguro de saúde não possui uma rede conveniada. Ele é, na verdade, um contrato que reembolsa os usuários pelas despesas médicas, sejam elas relativas à consultas, exames ou cirurgias.

Dessa forma, o contratante tem a liberdade de escolher o hospital, a clínica e o médico que atende às suas necessidades. 

Vale ressaltar, entretanto, que o reembolso nem sempre é total. Na verdade, essa devolução segue uma série de diretrizes que costumam ser combinadas durante a assinatura do contrato. 

Você já deve ter feito um seguro de vida ou até mesmo um seguro veicular. O seguro de saúde funciona de forma semelhante. Ou seja, o cliente paga uma mensalidade que varia conforme o risco potencial de custos em atendimentos médicos.

Dessa forma, pessoas idosas e pacientes com doenças crônicas provavelmente pagarão mais caro no seguro de saúde do que contratantes jovens e saudáveis. 

O que eles têm em comum?

É comum confundir plano de saúde e seguro de saúde. Entretanto, embora sejam diferentes, ambos possuem algumas semelhanças!

Em primeiro lugar, o plano de saúde e o seguro de saúde possuem o mesmo objetivo de fornecer assistência médica e hospitalar na rede privada para os seus beneficiários! 

Além disso, existem outras semelhanças como:

  • O período de carência;
  • A inclusão de dependentes;
  • A cobertura de diversos procedimentos: de consultas à internações.

Mais importante do que saber as semelhanças entre plano de saúde e seguro de saúde é  saber as diferenças entre os dois tipos de contrato. Ficou curioso? Falamos mais sobre isso a seguir!

Quais as principais diferenças entre plano de saúde e seguro saúde?

A primeira diferença entre plano de saúde e seguro de saúde é que enquanto o plano oferece serviços dentro de uma rede pré-determinada, o seguro permite ao segurado a escolha de profissionais e instituições de sua preferência.

Hospital cinza com cruz azul em cima.
No seguro de saúde o cliente pode escolher o hospital de sua preferência, uma vez que ele não oferece redes conveniadas.

Além disso, o valor pago pelo beneficiário de um plano de saúde garante todos os atendimentos disponibilizados no contrato sem custo adicional

Já no seguro de saúde, o segurado deve pagar pelos atendimentos e depois solicitar o reembolso.

Outra diferença está no preço. De forma geral, o seguro de saúde costuma ser mais barato. Os preços variam de acordo com a taxa de reembolso combinada no contrato. 

Qual é a melhor opção: plano de saúde ou seguro saúde?

Cada um dos serviços possuem vantagens e desvantagens. Dessa forma, é importante avaliar qual deles supre as suas necessidades e a dos seus dependentes.

Enquanto o plano de saúde oferece segurança e opções de portabilidade, por exemplo, o seguro de saúde tem um ótimo custo-benefício e uma maior flexibilidade

Por meio dos módulos de cobertura, o seguro de saúde permite a construção de um contrato adaptado às necessidades e às doenças do usuário. 

Anote: o mais importante é não ficar desprotegido. Dessa forma, independente do formato do convênio, tenha em mente que essa escolha é sinônimo de cuidado para você e sua família! 

Por isso, na hora de fazer seguro ou plano de saúde, verifique a reputação da operadora, os períodos de carência e a extensão da cobertura. 

Seu plano de saúde não precisa ser caro: conheça a Valem!

O melhor plano de saúde é aquele que atende a todas as suas necessidades! Melhor ainda é quando você encontra esse serviço uma operadora que combina qualidade e preço justo!

A Valem é uma administradora de benefícios reconhecida no mercado por seu histórico de confiança e credibilidade. Na Valem você encontra:

  • Coberturas e preços diferenciados; 
  • Todo o suporte necessário;
  • Garantia de atualização sobre coberturas e leis; 
  • Serviços adicionais de promoção à saúde.

Aqui você encontra planos de saúde da Unimed por preços acessíveis! Além disso, você ainda conta com um acompanhamento ativo da empresa durante todo o processo contratual entre a sua organização e a operadora de saúde. 

Não perca tempo! Agora que você já sabe as diferenças entre plano de saúde e seguro de saúde, entre em contato com a gente para adquirir os melhores serviços com segurança e preço justo!

Enfermaria ou apartamento: como funcionam as acomodações do plano de saúde?

Enfermaria ou apartamento: qual escolher no plano de saúde?

É muito comum nos preocuparmos com o período de carência e a inclusão de dependentes na hora de contratar um plano de saúde. Entretanto, outro fator muito importante para ficar atento é o tipo de acomodação oferecida: enfermaria ou apartamento.

Isto porque, caso você ou um de seus dependentes precise ser internado, serão acomodados em uma dessas instalações que têm diferenças consideráveis entre si.

Por isso, no blog de hoje, preparamos um guia sobre o funcionamento de cada uma dessas acomodações e o que considerar antes de escolher a melhor opção para sua família. Boa leitura!

O que são as acomodações de um plano de saúde?

De maneira geral, as acomodações de um plano de saúde são o local onde o paciente ficará hospedado durante uma internação. Essa acomodação pode ser uma enfermaria ou apartamento, dependendo do que estiver no contrato do convênio.

No entanto, vale lembrar que não são todos os planos que cobrem internações. Logo, eles não oferecem acomodações para os seus beneficiários. 

Geralmente, os planos de saúde mais completos que oferecem esse tipo de serviço são:

  • plano hospitalar (com ou sem obstetrícia);
  • ambulatorial + hospitalar (com ou sem obstetrícia);
  • plano referência, que costuma ser o mais completo das operadoras de saúde.

Isto acontece porque a inclusão e o tipo de acomodação de um plano de saúde costuma interferir no preço pago pelo serviço. Por isso, é importante conhecer o processo de cada uma das acomodações.

Como funciona a internação na enfermaria?

Na enfermaria, o beneficiário do plano de saúde compartilha a acomodação com outros pacientes. Dessa forma, essas instalações só podem receber pessoas que não possuam doenças contagiosas. 

A enfermaria tem horários mais limitados para visita. Além disso, apenas idosos, crianças, gestantes e portadores de necessidades especiais podem contar com acompanhantes nestas acomodações.

Vale lembrar que além do quarto, o banheiro das acomodações de enfermaria também é compartilhado. Por isso, estas instalações, geralmente, divididem-se entre homens e mulheres e os acompanhantes devem ser do mesmo sexo do paciente.

Como funciona a internação nos apartamentos?

Os apartamentos possuem muitos diferenciais em relação às enfermarias. O principal deles é a privacidade, já que tanto o quarto como os banheiros dessas acomodações são de uso exclusivo do beneficiário internado.

Alguns convênios permitem acompanhantes para pacientes entre 18 e 60 anos caso haja recomendação do médico especialista. Nestes casos, a pessoa também tem acesso ao banheiro. Entretanto, suas refeições não costumam estar inclusas no plano de saúde.

Alguns hospitais possuem, inclusive, apartamentos mais completos, que oferecem cozinha e sala de visitas para aumentar o conforto do beneficiário e de seus acompanhantes.

Além disso, ao contrário das enfermarias, as acomodações de apartamento oferecem horários mais longos e flexíveis para visitas durante o dia ou à noite.

Enfermaria ou apartamento: na imagem, idosa internada com a companhia e suporte de familiares.
Nos apartamentos, os pacientes têm direito a acompanhante em tempo integral em uma acomodação exclusiva.

Então, quais as diferenças entre enfermaria e apartamento?

Não há segredo: a principal diferença entre enfermaria ou apartamento é a privacidade! Afinal, enquanto em uma enfermaria você precisa compartilhar o quarto com outros pacientes, quase sempre desconhecidos, o apartamento oferece exclusividade para você e o seu acompanhante.

Além disso, como vimos, as acomodações de enfermaria permitem acompanhantes apenas para pacientes pertencentes aos chamados grupos de risco. Nestes casos, é necessário que seja uma pessoa do mesmo sexo da pessoa internada.

Já nos apartamentos, qualquer paciente tem direito à acompanhante, sendo que esta pessoa pode ser qualquer amigo ou pessoa da família.

Os horários de visita também são diferentes para cada tipo de acomodação. Nas enfermarias, existe um horário fixo para visitas por dia, que costuma durar cerca de 60 minutos; já nos apartamentos, este horário é maior e mais flexível.

Por fim, a última diferença entre os dois tipos de acomodação está no preço! Como o apartamento oferece mais vantagens e mais conforto para os beneficiários e seus acompanhantes, ele costuma ser mais caro que a enfermaria nos planos de saúde.

Por quanto tempo posso ficar internado na enfermaria ou apartamento pelo plano de saúde?

De acordo com as regulações da Agência Nacional de Saúde, não existe um tempo limite de internação na enfermaria ou apartamento de um plano de saúde. No geral, a pessoa pode ficar internada até estar totalmente recuperada de sua enfermidade.

Entretanto, vale ressaltar que em planos de saúde coparticipativos, o beneficiário precisa pagar uma taxa extra para poder ser internado em uma acomodação. Depois desse pagamento, não existe um limite de dias para desocupar a acomodação.

Então, caso você ou algum familiar esteja internado, fique tranquilo e recupere-se com calma. Pois, o número de dias que você fica internado não interfere na cobrança mensal do seu convênio de saúde.

Na imagem, a mão de uma pessoa com tubos de internação.
No geral, o número de dias internados não influencia diretamente na cobrança do plano de saúde.

Posso mudar da enfermaria para o apartamento?

Se for da vontade do paciente, é possível mudar da enfermaria para o apartamento por meio da portabilidade. Este serviço é oferecido pela maior parte das operadoras de plano de saúde. Para isso, basta entrar em contato com a prestadora e solicitar a alteração da modalidade de acomodação.

Entretanto, vale lembrar que a mudança pode interferir nos custos do contrato, já que, como vimos, as acomodações de apartamento são mais caros do que as enfermarias. Isto acontece devido ao maior número de benefícios que essas instalações oferecem aos usuários e seus acompanhantes.

É bom ressaltar também que as operadoras possuem regras diferentes, o que você já deve ter percebido na hora de fazer um plano de saúde. Dessa forma, é necessário ficar atento a todos os detalhes na hora da contratação, desde a possibilidade de inclusão de dependentes até o processo de portabilidade.

Fique atento: a ANS proíbe a adição de um novo período de carência após o processo de portabilidade no convênio de saúde. 

Qual a melhor opção: enfermaria ou apartamento?

Mesmo conhecendo as principais diferenças entre enfermaria e apartamento, a verdade é que escolher a melhor opção vai depender de quais são as suas necessidades e prioridades em um momento delicado como a internação. 

Se você preza pela privacidade e pelo conforto e acha que pode ficar incomodado em compartilhar quarto e banheiro com pessoas desconhecidas, o apartamento será a melhor opção.

Além disso, o apartamento também é interessante para pessoas muito próximas à família e que esperam receber as visitas e o conforto dos familiares durante este momento difícil.

Por outro lado, se você acredita que pode não precisar usar este serviço ou que lidaria bem com a situação sem acompanhantes em um quarto compartilhado, é possível escolher a enfermaria.

Faça uma lista de prós e contras de cada uma das possibilidades e veja qual delas melhor atende suas necessidades e de sua família.  
Seja em enfermaria ou apartamento, o importante é que você conte com um plano de saúde que possa oferecer o suporte necessário em situações difíceis. Para conferir mais informações para te ajudar a escolher o melhor convênio, conheça o blog da Valem!

O que é e como funciona a Cobertura Parcial Temporária da Unimed?

Cobertura parcial temporária Unimed: saiba como funciona!

Você já ouviu falar na Cobertura Parcial Temporária da Unimed? Também conhecida como CPT, esse termo é facilmente confundido com o período de carência. Mas é preciso estar atento, pois eles não significam a mesma coisa.

Uma pessoa portadora de uma Doença ou Lesão Preexistente (DLP) que contrata um plano de saúde, precisa aguardar determinado prazo para ter acesso à cobertura integral dos serviços. Esta restrição é a chamada Cobertura Parcial Temporária.

Entretanto, assim como acontece com a carência, existe um período máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde para a CPT. Por isso, é fundamental entender como funciona este processo.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura! No blog de hoje, vamos conhecer o que é a Cobertura Parcial Temporária da Unimed, como funciona e quando ela pode ser aplicada.

O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

A Cobertura Parcial Temporária é o período em que a operadora não cobre atendimentos de alta complexidade que estejam relacionados à doenças ou lesões preexistentes à contratação do plano de saúde.

A CPT não é uma prática obrigatória às operadoras de planos de saúde. Por isso, é comum que cada uma tenha um período diferente de restrição. Mas, para garantir os direitos do consumidor, a ANS limita este prazo a, no máximo, 24 meses a partir da assinatura do contrato.

O prazo máximo para a Cobertura Parcial Temporária da Unimed (CTP) é de 2 anos.
O prazo máximo para a Cobertura Parcial Temporária (CTP) é de 2 anos.

Além disso, este processo só pode abranger cirurgias, leitos de alta complexidade, como UTI, unidade coronariana ou neonatal, e procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente.

O que são doenças ou lesões preexistentes?

As DLPs são doenças ou complicações de saúde que o beneficiário do plano já tenha conhecimento no momento da assinatura do contrato com a operadora. Como é o caso, por exemplo, das doenças crônicas.

Vale lembrar que, caso o beneficiário não saiba que possui a doença no momento da contratação, ela não pode ser considerada uma DLP, mesmo que seja descoberta logo em seguida.

Entretanto, se a pessoa conhecer a sua condição e omitir esta informação da operadora do plano de saúde, o ato pode ser considerado fraude e causar a rescisão do contrato de serviço.

Algumas das doenças que podem levar à Cobertura Parcial Temporária da Unimed são:

  • anemia;
  • hipertensão;
  • diabetes;
  • câncer;
  • doenças cardíacas, como arritmia e sopro no coração.

O que são procedimentos de alta complexidade?

De maneira geral, procedimentos de alta complexidade (PAC) são aqueles que envolvem tecnologias mais avançadas e custos mais elevados para sua realização.

Nesse sentido, alguns dos principais procedimentos que se encaixam nessa categoria são:

  • tomografia computadorizada;
  • ressonância magnética;
  • hemodiálise;
  • quimioterapia;
  • cateterismo cardíaco.
A tomografia computadorizada é um dos procedimentos considerados de alta complexidade.
A tomografia computadorizada é um dos procedimentos considerados de alta complexidade.

Qual é a diferença entre a carência do plano e a CPT? 

Tanto no período de carência quanto na Cobertura Parcial Temporária da Unimed, o beneficiário não tem acesso a uma parte da cobertura do plano contratado. Assim, o que diferencia os dois casos é a motivação e o prazo da restrição.

Isto porque a Cobertura Parcial Temporária está relacionada exclusivamente a procedimentos relacionados à doenças ou lesões preexistentes. Já a carência do plano de saúde estabelece um prazo para que o usuário possa ter acesso a qualquer serviço incluso, como:

  • 24 horas para casos de emergência;
  • 300 dias para partos a termo;
  • 180 dias para outras situações.

Assim, caso precise de exames ou consultas que não estejam relacionados a nenhuma DLP, deverá consultar o prazo de carência. Mas, se houver alguma relação, prevalece a cobertura da CPT.

Ou seja, mesmo que o beneficiário tenha cumprido o prazo de 180 dias da carência para realização de determinado exame, ele poderá não ter acesso caso seja um procedimento de alta complexidade relacionado a uma doença ou lesão preexistente.

Como funciona a Cobertura Parcial Temporária em planos empresariais?

De acordo com a ANS, no caso dos planos de saúde empresariais, a operadora não pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária se:

  • o contrato incluir 30 colaboradores ou mais;
  • o funcionário solicitar ingresso ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato.

Nesse sentido, as organizações devem considerar as doenças preexistentes de seus colaboradores na hora de contratar um plano de saúde empresarial.

Isto porque, com esses dados em mãos, os gestores podem encontrar um plano que tenha a cobertura e a rede de atendimento qualificada para atender à demanda de saúde dos funcionários. 

Afinal, um bom convênio de saúde é um benefício corporativo que proporciona o bem-estar dos colaboradores. Além disso, ele também pode aumentar a produtividade e melhorar o clima organizacional de uma empresa

Afinal, como funciona a Cobertura Parcial Temporária da Unimed? 

No momento da contratação de um plano de saúde Unimed, a operadora oferece, junto do contrato, uma declaração de saúde que deve ser preenchida pelo beneficiário para informar doenças ou lesões preexistentes que possam ocasionar a Cobertura Parcial Temporária da Unimed

A declaração também poderá ser preenchida por um representante legal do beneficiário. E, em ambos os casos, há o direito de uma orientação gratuita com um médico credenciado ou referenciado pela operadora.

Assim, a pessoa que preencher o formulário deve informar se o beneficiário:

  • toma medicamentos regularmente;
  • consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico;
  • fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão;
  • esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia.

Nesse sentido, não haverá restrições de CTP para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames ou procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que estejam relacionados à DLPs.

Mas, caso o beneficiário omita informações sobre doenças ou lesões preexistentes na declaração, a Unimed poderá solicitar a abertura de um processo administrativo junto à ANS. 

A prática pode levar à rescisão do contrato por fraude e a responsabilização do usuário pelos custos dos procedimentos relacionados às DLP não declaradas.
Agora você já sabe tudo sobre a Cobertura Parcial Temporária da Unimed e está pronto para contratar o seu plano. Se quiser saber mais informações técnicas sobre planos e convênios de saúde, acesse o blog da Valem!

Entenda como funciona e quais os processos para o reembolso no plano de saúde

Reembolso no plano de saúde: quando tenho direito e como pedir?

Você já precisou pagar por uma consulta porque o seu plano de saúde não tinha uma rede credenciada para a especialidade que você precisava? Muita gente acredita que, nesses casos, o usuário fica com o prejuízo. Mas, é exatamente para evitar que isto aconteça que existe o reembolso no plano de saúde.

Seja por falta de rede credenciada ou pela preferência por um especialista que não atende pelo convênio, os beneficiários do plano de saúde têm o direito de solicitar o reembolso à operadora.

Vale ficar atento! Pois cada operadora possui as próprias regras em relação a este processo. No entanto, a lei determina diretrizes comuns a todos os planos.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura! No blog de hoje, vamos falar sobre os casos que dão direito ao reembolso no plano de saúde, como acontece a realização do cálculo, prazos e formas de solicitação.

Quando tenho direito ao reembolso no plano de saúde?

O reembolso é um direito assegurado pelo beneficiário de qualquer convênio de saúde, seja ele familiar, coletivo por adesão ou empresarial. Por isso, listamos as principais situações em que você pode solicitar o benefício. Confira!

Em casos de emergência

Em primeiro lugar, podemos definir uma situação de emergência como aquela que implica em riscos de lesão irreparável ou até mesmo de vida do paciente. Como paradas cardíacas, acidentes e riscos na gestação.

Nestes casos, o beneficiário do plano pode precisar do atendimento na rede mais próxima. Que, não necessariamente, será conveniada ao seu plano de saúde. Sendo assim, esta é uma das situações em que é possível solicitar o reembolso após os procedimentos.

Cobertura regional ou nacional

Também é possível solicitar o reembolso quando a região do associado não possui estrutura ou profissionais credenciados para atender determinado tipo de situação. Mesmo que seja um serviço previsto na cobertura do plano. 

Nestas situações, o beneficiário também precisará arcar com os custos do procedimento particular. E, em seguida, poderá solicitar o reembolso no plano de saúde. Já que a operadora não disponibilizou um serviço que era previsto.

Cobertura local

O reembolso em planos de cobertura local acontecem quando a rede credenciada se recusa a atender o paciente por algum motivo. Como em razão da gravidade da situação ou da falta de estrutura.

Quando isto acontece, mais uma vez o beneficiário pode precisar arcar com os custos para realizar o procedimento de forma particular. E tem o direito do ressarcimento pelo investimento.

A não ser que se trate de atendimentos eletivos. Ou seja, que não são considerados urgência e emergência. Nestes casos, não é obrigatório que o plano de saúde realize o reembolso.

Preferência por outro especialista

Embora não seja um caso obrigatório, muitas operadoras também oferecem a possibilidade de reembolso caso o usuário do plano tenha preferência por se consultar com um especialista que não tenha credenciamento na rede.

É o que acontece, principalmente, quando o paciente já se consultava com o mesmo especialista há muito tempo antes de contratar o convênio. Nestes casos, ele pode preferir continuar o acompanhamento com o mesmo profissional.

Como é calculado o reembolso no plano de saúde?

A lei 9656/98, assegura a qualquer beneficiário o direito de restituição com despesas médicas e hospitalares. Entretanto, não estabelece os valores ou percentuais fixados para isto.

Dessa forma, o reembolso é calculado de acordo com o valor que a operadora paga aos profissionais credenciados ao convênio. 

Por isso, vale ficar atento: se o gasto do beneficiário for maior do que o plano pagaria em um atendimento na rede credenciada, ele poderá ficar no prejuízo para parte do valor investido.

Imagem ilustrativa com documentos para representar a tabela de reembolso no plano de saúde.
A tabela de valores para reembolso deve constar no contrato de prestação de serviços entre a seguradora e o beneficiário.

Além disso, a legislação só contempla atendimentos emergenciais. Sendo assim, não é possível solicitar o reembolso no plano de saúde em casos de consultas eletivas ou procedimentos estéticos.

Por fim, nos casos de cooparticipação no plano de saúde, define-se o valor do reembolso como a parcela que seria coberta pela operadora caso o procedimento fosse realizado em uma rede conveniada. 

Como fazer a solicitação do reembolso?

Para solicitar o reembolso é preciso preencher um formulário específico da operadora e, geralmente, disponível em seus portais da internet. 

Além disso, é necessário anexar um comprovante de atendimento junto com as notas fiscais de todos os procedimentos e materiais necessários durante a consulta, exame ou cirurgia. 

Além disso, também pode ser necessário justificar o pedido. O que pode se basear em qualquer uma das situações que listamos acima. 

Caso se comprove o direito à restituição e a operadora não atenda ao pedido de reembolso no plano de saúde, você pode procurar um advogado para dar seguimento à solicitação.  

Qual é o prazo máximo para solicitar reembolso no plano de saúde? 

Cada operadora determina um prazo para a solicitação do reembolso. Por isso, assim como o período de carência, também é importante ficar atento ao tempo previsto para este serviço no momento da contratação. 

Alguns planos definem prazos que chegam até um ano. Mas o ideal é tentar resolver esta pendência nos 30 dias seguintes ao atendimento. 

Como são muitos os documentos solicitados pela operadora durante este processo, é comum que o beneficiário precise de algum tempo para reunir toda a papelada. Por isso, o ideal é se antecipar para solicitar o reembolso no plano de saúde o mais rápido possível.

Quanto tempo demora o reembolso no plano de saúde?

Depois de dar entrada na solicitação, a operadora tem um prazo de 30 dias para depositar a restituição.

Dessa forma, você deve ficar atento para notificar a empresa responsável caso o período previsto não seja respeitado.

Além disso, pode ser cabível até mesmo uma ação judicial em casos de atraso ou recusa no reembolso. Desde que você entre na justiça durante os três primeiros anos seguintes à situação.  

Como funciona o reembolso no plano de saúde da Unimed?

O reembolso no plano de saúde da Unimed é assegurado em casos de urgência e emergência ou na impossibilidade da utilização de serviços próprios da operadora.

Desde 2019, é possível realizar a solicitação de forma 100% virtual. Antes disso, os usuários tinham que enviar a cópia física, por Correios, para as dependências da operadora.

Dessa forma, para receber a restituição, o beneficiário deve enviar a solicitação de reembolso e a cópia digital dos documentos solicitados para o email: reembolso@centralnacionalunimed.com.br.

Imagem ilustrativa para reembolso no plano de saúde Unimed: mulher no consultório conversando com a médica.
A Unimed oferece reembolso para urgências, emergências ou impossibilidade da utilização de serviços da operadora.

Além disso, vale ressaltar que o prazo para solicitação é de 12 meses e que a Unimed, além de oferecer um formulário pela Central Nacional da operadora, solicita também os seguintes documentos:

  • Relatório médico com descrição e justificativa do atendimento e com a data do procedimento e o período de internação;
  • Contas hospitalares com os materiais e os insumos utilizados durante as consultas e cirurgias;
  • Recibos individualizados dos honorários dos médicos e auxiliares, com carimbo legível e o número do CRM;
  • Comprovantes relativos a exames complementares e outros serviços realizados.

Por fim, a Unimed deposita o reembolso na conta-corrente do titular do plano em até 30 dias após a autorização. Para receber o valor em uma conta diferente, o titular deve anexar uma carta de autorização no pedido de reembolso. 

Pronto! Agora você já sabe tudo o que precisa sobre reembolso no plano de saúde e, com certeza, não terá dificuldades caso precise solicitar o benefício. E, se tiver outras dúvidas sobre plano de saúde, acesse o blog da Valem