Urgência e emergência em serviços de saúde: quais as diferenças?

Paciente é levada com urgência e emergência por médicos e enfermeiros
Paciente é levada com urgência e emergência por médicos e enfermeiros
Créditos da imagem: Freepik

Os termos urgência e emergência aparecem frequentemente nos serviços de saúde. À primeira vista, parecem sinônimos, já que nos dois casos o atendimento precisa acontecer quanto antes. Só que existe uma diferença importante entre eles: a gravidade da situação.

Esse detalhe muda o caminho que o atendimento deve seguir, o tempo de resposta e até a estrutura necessária para oferecer o cuidado certo. Por isso, conhecer o que separa urgência de emergência ajuda a agir com mais clareza em momentos delicados.

Continue por aqui e entenda de forma simples, sem complicação, o que distingue esses dois tipos de atendimento.

O que é urgência?

Urgência envolve situações de saúde que precisam de atenção rápida, mas que, na maioria das vezes, não colocam a vida da pessoa em risco imediato.

É o tipo de caso em que o tempo conta, mas ainda existe uma margem segura para intervenção. O desconforto é real, o incômodo é evidente, mas o quadro não costuma evoluir para algo mais grave, desde que tratado logo.

Pode surgir por acidentes menores, crises de dor ou complicações súbitas que não chegaram a comprometer funções vitais.

Quais são os exemplos de casos de urgência?

Imagine uma torção no tornozelo após uma queda. A dor aparece de repente, o inchaço também, e a movimentação fica limitada. Esse é um típico caso de urgência.

Crises de cólica renal e quadros de pressão alta sem sintomas neurológicos também entram nessa categoria. O atendimento não pode esperar muitas horas, mas, se feito em tempo razoável, o risco se mantém controlado.

Outra situação comum é o mal-estar intenso causado por infecções ou reações alérgicas leves. Todas essas situações exigem cuidado rápido, porém sem o mesmo nível de alarme de uma emergência.

O que é emergência?

Emergência é o ponto crítico. É quando a vida corre risco e qualquer minuto perdido pode piorar o quadro ou deixar sequelas irreversíveis.

Esses casos exigem ação imediata. Os sinais costumam ser intensos, visíveis e, muitas vezes, assustadores. O corpo dá alertas claros de que algo muito sério está acontecendo, como:

  • perda de consciência;
  • dificuldade para respirar; ou
  • dor torácica súbita.

Nessas situações, a agilidade da equipe médica faz toda a diferença entre a recuperação e uma possível complicação grave.

Quais são os exemplos de casos de emergência?

Infartos, acidentes com traumatismos, AVCs, choques anafiláticos e paradas cardiorrespiratórias são exemplos clássicos de emergência. Também entram nessa categoria os casos em que a pessoa apresenta:

  • convulsões prolongadas;
  • sangramentos intensos; ou
  • reações alérgicas que afetam a respiração.

Em geral, o atendimento acontece em ambientes com estrutura mais completa, como prontos-socorros ou unidades de terapia intensiva, que oferecem os recursos necessários para salvar vidas.

O que é mais grave: urgência ou emergência?

A emergência é mais grave do que a urgência. Ela exige intervenção imediata porque envolve risco real de morte ou de perda funcional grave.

Enquanto a urgência admite um tempo curto de espera sem colocar a vida da pessoa em perigo, a emergência demanda ação quase instantânea para estabilizar o quadro. Esse nível de gravidade faz com que a resposta médica seja mais intensa, com exames, procedimentos e uso de equipamentos mais complexos.

Quais as diferenças entre urgência e emergência?

A principal diferença entre urgência e emergência está na gravidade:

  • a urgência precisa de atenção rápida, mas ainda oferece uma pequena margem de tempo antes de causar complicações maiores;
  • já a emergência exige ação imediata, sem tempo para espera — os sintomas costumam ser mais intensos e evidenciam que a saúde da pessoa está em risco sério.

Além disso, os dois atendimentos podem acontecer em lugares diferentes:

  • urgências leves são tratadas em unidades de pronto-atendimento ou clínicas com suporte básico;
  • emergências pedem estruturas mais completas, com suporte intensivo.

Outro ponto importante está na abordagem da equipe médica:

  • na urgência, o foco é aliviar sintomas e evitar piora;
  • na emergência, o objetivo é preservar a vida e impedir danos permanentes.

O plano de saúde cobre urgência e emergência?

Sim, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para atendimentos de urgência e emergência, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98).

Isso vale desde o início da vigência do contrato, sem necessidade de carência, nos casos que envolvem risco imediato à vida ou lesões graves. A regra vale para convênios individuais, familiares ou empresariais.

A cobertura inclui atendimentos no pronto-socorro, internações, exames e procedimentos necessários para estabilizar o quadro da pessoa. Mesmo assim, cada plano pode oferecer variações no tipo de rede credenciada, nos hospitais disponíveis e na abrangência do atendimento.

Por isso, conhecer os detalhes do contrato é essencial para evitar surpresas em momentos de maior fragilidade. Com um bom plano, a resposta da equipe médica acontece sem entraves, o que faz toda a diferença quando o tempo vale ouro.

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Doenças e lesões preexistentes: cobertura e restrições em planos de saúde

Médica verificando a pressão arterial de paciente, ilustrando doenças e lesões preexistentes e seu impacto no plano de saúde.
Médica verificando a pressão arterial de paciente, ilustrando doenças e lesões preexistentes e seu impacto no plano de saúde.
créditos da imagem: Freepik

A contratação de um plano de saúde permite cuidar de você e dos seus com tranquilidade e acessibilidade. Mas, quando o assunto são as doenças e lesões preexistentes, entender como elas influenciam a contratação e a cobertura é decisivo para garantir que suas necessidades sejam atendidas. Afinal, ninguém quer lidar com surpresas ou limitar o acesso ao tratamento. 

Quer saber como isso funciona? Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber.

O que é doenças e lesões preexistentes?

As doenças e lesões preexistentes são condições de saúde existentes antes da contratação de um plano de saúde. Ou seja, são situações previamente diagnosticadas, como hipertensão, diabetes ou até uma lesão ortopédica que requer acompanhamento médico. 

No momento da contratação, o cliente deve informar ao plano sobre qualquer condição preexistente, já que isso pode influenciar os tipos de cobertura oferecidos, as regras de carência ou outros detalhes importantes do contrato.

A ideia aqui não é complicar. Em vez disso, é garantir que o plano de saúde seja alinhado às suas necessidades, com transparência e segurança.

Quais as doenças e lesões preexistentes mais comuns?

Algumas condições aparecem com frequência na categoria de doenças e lesões preexistentes. Essas incluem:

  • hipertensão arterial: um problema que afeta a circulação e pode gerar complicações cardíacas;
  • diabetes mellitus: condição que provoca alteração nos níveis de glicose, exigindo controle constante;
  • doenças cardiovasculares: problemas no coração, como insuficiência cardíaca ou arritmias;
  • obesidade: associada a outros riscos, como diabetes, hipertensão e problemas articulares;
  • artrose e lesões ortopédicas: comprometimento das articulações ou lesões anteriores devido a traumas;
  • doenças renais crônicas: envolve alterações na função dos rins, exigindo acompanhamento contínuo.

Essas condições requerem atenção especial — tanto no diagnóstico quanto no tratamento — e saber informá-las ao contratar seu plano faz toda a diferença.

As doenças e lesões preexistentes impedem a contratação de um plano de saúde?

Em geral, não há impedimentos para contratar um plano de saúde mesmo tendo condições preexistentes. Isso significa que qualquer pessoa pode aderir ao plano, independentemente da sua condição de saúde

No entanto, as regras sobre essas doenças podem variar dependendo do plano escolhido e das políticas do operador.

O importante aqui é a transparência. Informar tudo sobre sua saúde logo na adesão evita problemas. Afinal, sua prioridade deve ser o acesso ao tratamento necessário — e não barreiras burocráticas.

Quais restrições elas geram na cobertura dos planos de saúde?

Ao incluir doenças e lesões preexistentes no momento da adesão ao plano de saúde, é possível que sejam aplicadas algumas restrições temporárias na cobertura. Em muitos casos, o contratante pode enfrentar a chamada cobertura parcial temporária (CPT).

A CPT implica na exclusão de tratamentos diretamente relacionados à condição preexistente durante um período. Por exemplo, se uma pessoa sofre de hipertensão, o plano pode limitar, por um tempo, procedimentos ou internações específicas para tratar complicações desse problema. 

Esse período costuma ser definido pela legislação, garantindo proteção ao usuário após o vencimento da carência.

É fundamental verificar detalhes como tipos de exclusão e duração das restrições antes de formalizar sua escolha. Assim, você terá maior segurança para utilizar seu plano.

O que acontece se as doenças e lesões preexistentes não forem informadas na contratação do plano de saúde?

O não reconhecimento de uma condição preexistente na hora de contratar um plano pode complicar situações futuras. 

Durante o uso dos serviços, a operadora poderá identificar que o problema já existia antes da adesão. Nesses casos, o tratamento pode ser negado ou até gerar disputas contratuais.

A melhor atitude é sempre informar qualquer condição logo no início. Além de proteger seu direito ao atendimento, isso mostra comprometimento e facilita o alinhamento entre você e o plano escolhido. Ser transparente é a chave para evitar contratempos ao desejar cuidar da saúde.

Qual é a carência do plano de saúde para doenças preexistentes?

Por lei, planos de saúde regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seguem prazos de carência bem específicos para doenças e lesões preexistentes. Geralmente, o período é de até 24 meses, durante o qual procedimentos mais complexos ou relacionados à condição podem não ser cobertos.

Isso não significa que o cliente ficará sem atendimento. Serviços essenciais e emergenciais permanecem garantidos, conforme estabelecido pela legislação. Após o fim dessa carência, o plano passa a cobrir todos os procedimentos sem limites ou exclusões.

Informar-se sobre prazos e conhecer os direitos legais traz maior segurança ao utilizar o plano. O objetivo nunca deve ser só contratar, mas ter certeza de que o atendimento necessário estará disponível quando você precisar.

O que é cobertura parcial temporária?

A cobertura parcial temporária (CPT) é um mecanismo aplicado por operadoras de saúde para lidar com doenças e lesões preexistentes durante os primeiros meses de contrato. Nesse período, determinadas coberturas diretamente relacionadas à condição podem ser suspensas.

Por exemplo, um paciente com problemas crônicos no joelho pode ter restrições temporárias quanto a cirurgias ortopédicas específicas. Porém, após o fim da CPT, todo o escopo de cobertura passa a valer plenamente.

A CPT funciona como uma garantia para que ambas as partes — cliente e operadora — tenham clareza durante o período inicial do plano. Por isso, entender e aceitar os termos dessa cobertura torna a experiência muito mais tranquila e segura.

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Com nossa equipe de médicos altamente especializados e atendimento acolhedor, garantimos suporte contínuo para que cada contrato seja ajustado às suas necessidades. Atuamos em várias regiões do Brasil, incluindo MG, GO, TO e CE, levando até você uma solução acessível que valoriza sua qualidade de vida.

Agora que você esclareceu suas dúvidas sobre doenças e lesões preexistentes, quer dar o próximo passo em direção aos cuidados com sua saúde? Acesse nosso site e descubra como podemos ajudar você e sua família — afinal, sua saúde merece sempre o melhor!


Referências:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_carencia_doenca_urgencia.pdf

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/planos-de-saude-interesse-pela-portabilidade-de-carencias-segue-em-alta

Declaração de saúde: para que serve e como preencher?

Atestado de declaração de saúde e estetoscópio sobre uma prancheta

Preencher a declaração de saúde é uma etapa essencial ao contratar um plano de saúde. Esse documento garante que suas informações estejam completas e precisas, permitindo que o plano atenda às suas necessidades. Sem contar que o processo evita problemas como negações de cobertura devido a informações incompletas ou incorretas. 

Para entender melhor e tirar todas as suas dúvidas sobre a declaração de saúde, continue lendo este artigo.

O que é declaração de saúde?

A declaração de saúde é um documento obrigatório para quem contrata um plano de saúde. Seu principal objetivo é registrar informações sobre o estado de saúde atual de quem está adquirindo o plano

Ela inclui dados sobre doenças preexistentes, tratamentos anteriores e qualquer condição que possa influenciar na cobertura ou na carência do serviço contratado.

É um instrumento essencial para que o plano esteja alinhado às reais necessidades de cada pessoa. Assim, permite que a operadora e o usuário tenham transparência e segurança ao longo do contrato.

Para que serve a declaração de saúde?

A declaração de saúde serve para estabelecer uma relação clara e honesta entre você e o plano de saúde. Com as informações fornecidas, a operadora pode:

  • personalizar as condições de cobertura;
  • definir eventuais períodos de carência; e
  • garantir o atendimento adequado, evitando imprevistos.

Além disso, o documento protege ambas as partes. De um lado, você sabe exatamente quais serviços estarão cobertos. Do outro, a operadora avalia os riscos e cumpre as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores

E o mais importante: uma declaração preenchida corretamente fortalece a confiança e reduz surpresas desagradáveis no momento de utilizar o serviço.

Quando a declaração de saúde deve ser feita?

A declaração de saúde deve ser preenchida no ato da adesão ao plano de saúde, antes da efetivação do contrato. Esse requisito faz parte do processo de formalização da proposta, e é indispensável para quem deseja contratar o serviço.

Se você já tem um plano e está migrando para outro, pode ser necessário preencher uma nova declaração, dependendo das regras do novo contrato. Em casos de inclusão de dependentes no plano, as informações sobre o estado de saúde dessas pessoas também podem ser solicitadas.

Como preencher a declaração de saúde?

É fundamental que todas as questões da declaração de saúde sejam respondidas de maneira completa e correta. O documento solicita informações sobre:

  • doenças diagnosticadas;
  • tratamentos em andamento;
  • cirurgias realizadas; 
  • condições de saúde preexistentes;
  • entre outros dados.

Evite omitir informações, mesmo que você acredite que elas não sejam relevantes. Esconder detalhes pode trazer complicações, como a negativa na autorização de procedimentos ou consultas. Se não tiver certeza sobre algo, consulte seus exames e, se necessário, peça orientação ao seu médico.

Lembre-se também de revisar o documento antes de assiná-lo e, caso algo não esteja claro, solicite explicações à operadora. Sua assinatura representa sua concordância com as informações preenchidas — então é essencial que tudo esteja correto.

Quais as principais perguntas da declaração de saúde?

As perguntas da declaração de saúde costumam abordar condições de saúde, como:

  • diabetes;
  • hipertensão;
  • doenças cardiovasculares;
  • câncer;
  • doenças respiratórias crônicas;
  • problemas ortopédicos; e
  • condições psiquiátricas.

Também podem ser incluídas perguntas sobre:

  • internações hospitalares;
  • tratamentos contínuos;
  • uso de medicamentos de longo prazo; e
  • histórico familiar de doenças genéticas.

Cada operadora pode adotar um modelo de formulário, mas o conteúdo é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e segue diretrizes claras. Todas as questões devem ser respondidas com cuidado. Respostas vagas ou omissões podem dificultar a análise do contrato e trazer riscos de cobertura inadequada.

O que ocorre se eu não preencher corretamente a declaração de saúde?

Erros ou omissões no preenchimento da declaração de saúde podem gerar uma série de transtornos. Ao incluir informações incorretas ou omitir condições relevantes, o plano pode negar a cobertura de procedimentos ligados a essas condições ou, em casos mais graves, cancelar o contrato.

Além disso, falhas no preenchimento podem aumentar a burocracia no momento de solicitar autorizações ou agendamentos. Ser transparente neste processo é a melhor forma de evitar dores de cabeça e garantir que seu plano seja realmente útil.

O que acontece após preencher a declaração de saúde?

Depois de entregue, a declaração de saúde é avaliada pela operadora. A partir dessa análise, podem ser estabelecidas algumas condições no contrato, como prazos de carência para doenças preexistentes ou a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) — em que determinados tratamentos relacionados às condições declaradas têm restrições iniciais.

Quando o plano é ativado, a operadora passa a ter a responsabilidade de cumprir as condições acordadas. Isso significa que, após o encerramento de eventuais períodos de carência, você terá acesso completo ao atendimento conforme previsto.

Caso haja algum questionamento ou inconsistência identificada durante a análise, a operadora pode entrar em contato para esclarecimentos. Por isso, é sempre bom ter sua cópia da declaração e, se necessário, consultar novamente seu médico ou outros documentos sobre sua saúde.

Procurando plano de saúde de qualidade?

Escolher um plano de saúde que combine qualidade e acessibilidade é essencial para cuidar de você e de quem você ama. Na Valem, entendemos o quanto é importante ter um serviço confiável, capaz de atender suas reais necessidades.

Com mais de 55 mil clientes satisfeitos e especialistas sempre prontos para ajudar, oferecemos planos acessíveis em parceria exclusiva com a Unimed, para garantir atendimento de excelência e segurança em cada detalhe.

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O plano de saúde cobre medicamentos? Descubra aqui

Carrinho de supermercado em miniatura com remédios dentro e ao lado, aludindo ao questionamento se plano de saúde cobre medicamentos.
Carrinho de supermercado em miniatura com remédios dentro e ao lado, aludindo ao questionamento se plano de saúde cobre medicamentos.
créditos da imagem: Freepik

Saber exatamente se o plano de saúde cobre medicamentos é fundamental para evitar surpresas em momentos delicados. Afinal, ter informações claras sobre seus direitos e as limitações do plano pode fazer toda a diferença — principalmente em tratamentos mais específicos. 

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema. Siga a leitura e tire todas as suas dúvidas!

Plano de saúde cobre medicamentos?

De forma geral, os planos de saúde oferecem cobertura para medicamentos para uso hospitalar. Isso significa que, durante internações ou procedimentos realizados em ambientes hospitalares, os custos dos remédios administrados costumam estar incluídos no plano contratado.

Por outro lado, a regra muda quando falamos de medicamentos para uso ambulatorial ou domiciliar. Aqui, a cobertura não é garantida por padrão. Para avaliar a questão, é importante consultar a lista de procedimentos e eventos em saúde determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse documento padroniza os tratamentos obrigatórios que os planos precisam abranger.

De maneira geral, os medicamentos prescritos costumam ser cobertos quando estão diretamente relacionados aos procedimentos listados pela ANS. Porém, há particularidades que variam de um plano para outro — o que reforça a importância de conhecer os detalhes do contrato que você assinou.

Quais medicamentos não são custeados pelo plano de saúde?

Existem casos específicos em que os planos de saúde não têm obrigação de custear os medicamentos. Em situações que envolvem remédios de livre comercialização, como analgésicos, antialérgicos ou tratamentos para sintomas leves, é comum que o gasto fique sob a responsabilidade do paciente.

Além disso, muitos planos de saúde não cobrem medicamentos para uso contínuo que não estejam associados a tratamento hospitalar ou aqueles considerados de caráter estético, como fórmulas voltadas para problemas dermatológicos sem indicação para fins médicos

Também estão fora da cobertura os medicamentos importados sem registro na Anvisa, mesmo que tenham aprovação em outros países.

É por isso que ler o contrato e esclarecer as dúvidas com a operadora são passos essenciais para compreender até onde vai a cobertura do seu plano.

Quais são as exceções? E os medicamentos de alto custo?

Um destaque importante deve ser dado aos medicamentos de alto custo. Quando eles são essenciais para o tratamento de doenças graves ou crônicas contempladas na lista da ANS, o plano de saúde precisa oferecer cobertura. 

Isso inclui terapias envolvendo imunobiológicos, quimioterápicos orais e outras alternativas utilizadas em procedimentos de alta complexidade.

Embora essa obrigação exista, há um detalhe a ser observado: o plano só é obrigado a custear os medicamentos listados e registrados pela Anvisa e relacionados diretamente aos tratamentos determinados pela ANS

Quando o cliente precisa de um remédio que não atenda a esses critérios, pode ser necessário buscar autorização judicial para garantir a cobertura.

Felizmente, há decisões judiciais que costumam favorecer pacientes em situações de urgência ou risco à saúde, trazendo um alívio financeiro para quem enfrenta tratamentos complexos.

O que a ANS diz sobre o tema?

A ANS atua como a principal reguladora dos planos de saúde no Brasil. Ela define a lista mínima de procedimentos e tratamentos que os planos devem oferecer, incluindo os medicamentos prescritos nessas situações.

Para o segmento ambulatorial e hospitalar, a ANS determina regras específicas sobre quais fármacos precisam ser cobertos. Quimioterápicos orais, por exemplo, fazem parte das obrigações previstas para portadores de câncer. Antibióticos e analgésicos necessários durante internações também estão contemplados.

No entanto, para remédios de uso contínuo ou soluções que não estejam no rol obrigatório da agência, a responsabilidade não recai sobre os planos de saúde. Por isso, conhecer as resoluções atualizadas da ANS é essencial para entender seus direitos e saber como agir ao enfrentar negativas.

O que fazer ao receber uma negativa de medicamento do plano de saúde?

Receber uma negativa do plano pode parecer frustrante, mas é possível tomar medidas para reverter essa situação. O primeiro passo é verificar se o medicamento recusado faz parte do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Em caso afirmativo, a negativa se torna irregular.

Nessa situação, um contato direto com a operadora, solicitando a revisão da decisão, pode resolver o caso rapidamente. Se o problema persistir, registrar uma queixa na ANS é uma alternativa eficaz. A agência conta com ferramentas específicas para mediar conflitos entre pacientes e operadoras.

Provas adicionais, como laudos médicos e prescrições detalhadas, ajudam a fortalecer o caso. Garantir que o médico acompanhe a questão e forneça todos os documentos necessários cria um caminho mais claro para obter a medicação.

Como conseguir uma compensação se o plano de saúde negar o medicamento?

Caso o plano de saúde mantenha a negativa, a judicialização do caso pode ser inevitável. A legislação brasileira reconhece que medicamentos essenciais para a saúde e sobrevivência do paciente precisam ser garantidos, mesmo quando o plano se negue a fornecer.

Um advogado especializado em direito do consumidor ou na área da saúde pode assessorar na preparação de uma ação judicial. Geralmente, tais trâmites exigem urgência, e o juiz pode conceder uma liminar para que o medicamento seja disponibilizado rapidamente.

Caso o remédio já tenha sido adquirido pelo paciente, é possível pleitear reembolsos ou compensações. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento e apresentar justificativas médicas detalhadas ao longo do processo.

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Referências:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-planos-de-saude-devem-fornecer-medicamentos-de-alto-custo-saiba-tudo-sobre-o-assunto/1689635308

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14072021-Plano-de-saude-nao-e-obrigado-a-cobrir-medicamento-para-uso-domiciliar–salvo-excecoes-legais.aspx