
A contratação de um plano de saúde permite cuidar de você e dos seus com tranquilidade e acessibilidade. Mas, quando o assunto são as doenças e lesões preexistentes, entender como elas influenciam a contratação e a cobertura é decisivo para garantir que suas necessidades sejam atendidas. Afinal, ninguém quer lidar com surpresas ou limitar o acesso ao tratamento.
Quer saber como isso funciona? Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber.
O que é doenças e lesões preexistentes?
As doenças e lesões preexistentes são condições de saúde existentes antes da contratação de um plano de saúde. Ou seja, são situações previamente diagnosticadas, como hipertensão, diabetes ou até uma lesão ortopédica que requer acompanhamento médico.
No momento da contratação, o cliente deve informar ao plano sobre qualquer condição preexistente, já que isso pode influenciar os tipos de cobertura oferecidos, as regras de carência ou outros detalhes importantes do contrato.
A ideia aqui não é complicar. Em vez disso, é garantir que o plano de saúde seja alinhado às suas necessidades, com transparência e segurança.
Quais as doenças e lesões preexistentes mais comuns?
Algumas condições aparecem com frequência na categoria de doenças e lesões preexistentes. Essas incluem:
- hipertensão arterial: um problema que afeta a circulação e pode gerar complicações cardíacas;
- diabetes mellitus: condição que provoca alteração nos níveis de glicose, exigindo controle constante;
- doenças cardiovasculares: problemas no coração, como insuficiência cardíaca ou arritmias;
- obesidade: associada a outros riscos, como diabetes, hipertensão e problemas articulares;
- artrose e lesões ortopédicas: comprometimento das articulações ou lesões anteriores devido a traumas;
- doenças renais crônicas: envolve alterações na função dos rins, exigindo acompanhamento contínuo.
Essas condições requerem atenção especial — tanto no diagnóstico quanto no tratamento — e saber informá-las ao contratar seu plano faz toda a diferença.
As doenças e lesões preexistentes impedem a contratação de um plano de saúde?
Em geral, não há impedimentos para contratar um plano de saúde mesmo tendo condições preexistentes. Isso significa que qualquer pessoa pode aderir ao plano, independentemente da sua condição de saúde.
No entanto, as regras sobre essas doenças podem variar dependendo do plano escolhido e das políticas do operador.
O importante aqui é a transparência. Informar tudo sobre sua saúde logo na adesão evita problemas. Afinal, sua prioridade deve ser o acesso ao tratamento necessário — e não barreiras burocráticas.
Quais restrições elas geram na cobertura dos planos de saúde?
Ao incluir doenças e lesões preexistentes no momento da adesão ao plano de saúde, é possível que sejam aplicadas algumas restrições temporárias na cobertura. Em muitos casos, o contratante pode enfrentar a chamada cobertura parcial temporária (CPT).
A CPT implica na exclusão de tratamentos diretamente relacionados à condição preexistente durante um período. Por exemplo, se uma pessoa sofre de hipertensão, o plano pode limitar, por um tempo, procedimentos ou internações específicas para tratar complicações desse problema.
Esse período costuma ser definido pela legislação, garantindo proteção ao usuário após o vencimento da carência.
É fundamental verificar detalhes como tipos de exclusão e duração das restrições antes de formalizar sua escolha. Assim, você terá maior segurança para utilizar seu plano.
O que acontece se as doenças e lesões preexistentes não forem informadas na contratação do plano de saúde?
O não reconhecimento de uma condição preexistente na hora de contratar um plano pode complicar situações futuras.
Durante o uso dos serviços, a operadora poderá identificar que o problema já existia antes da adesão. Nesses casos, o tratamento pode ser negado ou até gerar disputas contratuais.
A melhor atitude é sempre informar qualquer condição logo no início. Além de proteger seu direito ao atendimento, isso mostra comprometimento e facilita o alinhamento entre você e o plano escolhido. Ser transparente é a chave para evitar contratempos ao desejar cuidar da saúde.
Qual é a carência do plano de saúde para doenças preexistentes?
Por lei, planos de saúde regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seguem prazos de carência bem específicos para doenças e lesões preexistentes. Geralmente, o período é de até 24 meses, durante o qual procedimentos mais complexos ou relacionados à condição podem não ser cobertos.
Isso não significa que o cliente ficará sem atendimento. Serviços essenciais e emergenciais permanecem garantidos, conforme estabelecido pela legislação. Após o fim dessa carência, o plano passa a cobrir todos os procedimentos sem limites ou exclusões.
Informar-se sobre prazos e conhecer os direitos legais traz maior segurança ao utilizar o plano. O objetivo nunca deve ser só contratar, mas ter certeza de que o atendimento necessário estará disponível quando você precisar.
O que é cobertura parcial temporária?
A cobertura parcial temporária (CPT) é um mecanismo aplicado por operadoras de saúde para lidar com doenças e lesões preexistentes durante os primeiros meses de contrato. Nesse período, determinadas coberturas diretamente relacionadas à condição podem ser suspensas.
Por exemplo, um paciente com problemas crônicos no joelho pode ter restrições temporárias quanto a cirurgias ortopédicas específicas. Porém, após o fim da CPT, todo o escopo de cobertura passa a valer plenamente.
A CPT funciona como uma garantia para que ambas as partes — cliente e operadora — tenham clareza durante o período inicial do plano. Por isso, entender e aceitar os termos dessa cobertura torna a experiência muito mais tranquila e segura.
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Referências:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_carencia_doenca_urgencia.pdf

