O plano de saúde cobre medicamentos? Descubra aqui

Carrinho de supermercado em miniatura com remédios dentro e ao lado, aludindo ao questionamento se plano de saúde cobre medicamentos.
Carrinho de supermercado em miniatura com remédios dentro e ao lado, aludindo ao questionamento se plano de saúde cobre medicamentos.
créditos da imagem: Freepik

Saber exatamente se o plano de saúde cobre medicamentos é fundamental para evitar surpresas em momentos delicados. Afinal, ter informações claras sobre seus direitos e as limitações do plano pode fazer toda a diferença — principalmente em tratamentos mais específicos. 

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema. Siga a leitura e tire todas as suas dúvidas!

Plano de saúde cobre medicamentos?

De forma geral, os planos de saúde oferecem cobertura para medicamentos para uso hospitalar. Isso significa que, durante internações ou procedimentos realizados em ambientes hospitalares, os custos dos remédios administrados costumam estar incluídos no plano contratado.

Por outro lado, a regra muda quando falamos de medicamentos para uso ambulatorial ou domiciliar. Aqui, a cobertura não é garantida por padrão. Para avaliar a questão, é importante consultar a lista de procedimentos e eventos em saúde determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse documento padroniza os tratamentos obrigatórios que os planos precisam abranger.

De maneira geral, os medicamentos prescritos costumam ser cobertos quando estão diretamente relacionados aos procedimentos listados pela ANS. Porém, há particularidades que variam de um plano para outro — o que reforça a importância de conhecer os detalhes do contrato que você assinou.

Quais medicamentos não são custeados pelo plano de saúde?

Existem casos específicos em que os planos de saúde não têm obrigação de custear os medicamentos. Em situações que envolvem remédios de livre comercialização, como analgésicos, antialérgicos ou tratamentos para sintomas leves, é comum que o gasto fique sob a responsabilidade do paciente.

Além disso, muitos planos de saúde não cobrem medicamentos para uso contínuo que não estejam associados a tratamento hospitalar ou aqueles considerados de caráter estético, como fórmulas voltadas para problemas dermatológicos sem indicação para fins médicos

Também estão fora da cobertura os medicamentos importados sem registro na Anvisa, mesmo que tenham aprovação em outros países.

É por isso que ler o contrato e esclarecer as dúvidas com a operadora são passos essenciais para compreender até onde vai a cobertura do seu plano.

Quais são as exceções? E os medicamentos de alto custo?

Um destaque importante deve ser dado aos medicamentos de alto custo. Quando eles são essenciais para o tratamento de doenças graves ou crônicas contempladas na lista da ANS, o plano de saúde precisa oferecer cobertura. 

Isso inclui terapias envolvendo imunobiológicos, quimioterápicos orais e outras alternativas utilizadas em procedimentos de alta complexidade.

Embora essa obrigação exista, há um detalhe a ser observado: o plano só é obrigado a custear os medicamentos listados e registrados pela Anvisa e relacionados diretamente aos tratamentos determinados pela ANS

Quando o cliente precisa de um remédio que não atenda a esses critérios, pode ser necessário buscar autorização judicial para garantir a cobertura.

Felizmente, há decisões judiciais que costumam favorecer pacientes em situações de urgência ou risco à saúde, trazendo um alívio financeiro para quem enfrenta tratamentos complexos.

O que a ANS diz sobre o tema?

A ANS atua como a principal reguladora dos planos de saúde no Brasil. Ela define a lista mínima de procedimentos e tratamentos que os planos devem oferecer, incluindo os medicamentos prescritos nessas situações.

Para o segmento ambulatorial e hospitalar, a ANS determina regras específicas sobre quais fármacos precisam ser cobertos. Quimioterápicos orais, por exemplo, fazem parte das obrigações previstas para portadores de câncer. Antibióticos e analgésicos necessários durante internações também estão contemplados.

No entanto, para remédios de uso contínuo ou soluções que não estejam no rol obrigatório da agência, a responsabilidade não recai sobre os planos de saúde. Por isso, conhecer as resoluções atualizadas da ANS é essencial para entender seus direitos e saber como agir ao enfrentar negativas.

O que fazer ao receber uma negativa de medicamento do plano de saúde?

Receber uma negativa do plano pode parecer frustrante, mas é possível tomar medidas para reverter essa situação. O primeiro passo é verificar se o medicamento recusado faz parte do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Em caso afirmativo, a negativa se torna irregular.

Nessa situação, um contato direto com a operadora, solicitando a revisão da decisão, pode resolver o caso rapidamente. Se o problema persistir, registrar uma queixa na ANS é uma alternativa eficaz. A agência conta com ferramentas específicas para mediar conflitos entre pacientes e operadoras.

Provas adicionais, como laudos médicos e prescrições detalhadas, ajudam a fortalecer o caso. Garantir que o médico acompanhe a questão e forneça todos os documentos necessários cria um caminho mais claro para obter a medicação.

Como conseguir uma compensação se o plano de saúde negar o medicamento?

Caso o plano de saúde mantenha a negativa, a judicialização do caso pode ser inevitável. A legislação brasileira reconhece que medicamentos essenciais para a saúde e sobrevivência do paciente precisam ser garantidos, mesmo quando o plano se negue a fornecer.

Um advogado especializado em direito do consumidor ou na área da saúde pode assessorar na preparação de uma ação judicial. Geralmente, tais trâmites exigem urgência, e o juiz pode conceder uma liminar para que o medicamento seja disponibilizado rapidamente.

Caso o remédio já tenha sido adquirido pelo paciente, é possível pleitear reembolsos ou compensações. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento e apresentar justificativas médicas detalhadas ao longo do processo.

Conheça a Valem

Quando o assunto é saúde, contar com quem entende suas necessidades e cuida de você com exclusividade é um diferencial. A Valem está há mais de 13 anos no mercado, oferecendo planos de saúde coletivos em parceria com a reconhecida Unimed

Nosso atendimento personalizado e um acompanhamento constante garantem que você tenha tranquilidade ao cuidar de si e dos seus.

São mais de 55 mil pessoas atendidas em várias regiões do Brasil, por um time dedicado a trazer qualidade e acessibilidade para sua vida. Com a Valem, saúde e bem-estar estão sempre ao alcance.

Agora que você já sabe se o plano de saúde cobre medicamentos, visite nosso site e descubra como podemos ajudar você a escolher o plano ideal!


Referências:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-planos-de-saude-devem-fornecer-medicamentos-de-alto-custo-saiba-tudo-sobre-o-assunto/1689635308

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14072021-Plano-de-saude-nao-e-obrigado-a-cobrir-medicamento-para-uso-domiciliar–salvo-excecoes-legais.aspx