As burocracias dos planos de saúde podem gerar muitas dúvidas para as pessoas. Isso acontece, muitas vezes, pela falta de informação de como proceder. Um assunto muito delicado e que muitos não sabem como solicitar é a remissão no plano de saúde.
Estar assegurado e ter a garantia de um bom atendimento em emergências médicas é o desejo da maioria das pessoas. Isso porque ter a certeza que você e sua família serão bem assistidos é um grande alívio.
Mesmo que o Brasil seja um dos países pioneiros no mundo em fornecer um sistema de saúde público, a busca por convênios médicos tem crescido bastante, desde planos familiares a planos empresariais.
Porém, com o interesse em aderir a um convênio vêm as inseguranças de lidar com as burocracias, mas não se preocupe, a Valem pode te ajudar! Hoje vamos te explicar como funciona a remissão no plano de saúde. Então, continue a leitura.
O que é Remissão
A remissão no plano de saúde é uma cláusula que garante que os dependentes tenham acesso aos serviços de saúde após a morte do titular do plano, sem a cobrança de mensalidades. Esse tempo pode variar entre 1 e 5 anos.
Dessa forma, o intuito é garantir uma assistência à família do falecido, uma vez que dependiam financeiramente, pelo menos para ter acesso a uma boa saúde.
Portanto, a remissão é uma maneira de não interromper repentinamente o recurso aos serviços de saúde, assim proporcionando um período para a família se readequar.
Como solicitar a remissão
A cláusula da remissão é garantida por contrato desde o momento da adesão ao plano. Quando ocorre a situação da morte do titular, a família deve comunicar o falecimento à operadora do plano para formalizar a remissão.
Após essa formalização, os dependentes continuam tendo acesso à assistência médica pelo período estabelecido no contrato, que, como dito anteriormente, pode variar entre 1 e 5 anos. Depois desse tempo, o plano será encerrado.
Vale ressaltar que as cláusulas estabelecidas no contrato de adesão ao plano continuam em vigência durante o período de remissão, o que muda é apenas a suspensão do pagamento da mensalidade.
É possível incluir novos dependentes?
O contrato de adesão continua em vigência durante o período de remissão do plano de saúde então todas as cláusulas são válidas, como a inclusão de dependentes.
Dessa forma, durante a remissão poderá ser incluído como dependente um filho, por exemplo, se a mãe estiver grávida quando o titular do plano morrer, ela poderá incluir o bebê no plano após o nascimento.
Como fica o período de carência após a remissão
O período de carência é o tempo em que o segurado aguarda para começar a ter acesso e a utilizar todos os serviços fornecidos pelo convênio de saúde. Esse tempo é estabelecido no contrato, então pode variar de plano para plano.
De modo geral, o prazo máximo permitido para o período de carência segue as seguintes regras:
- 24 Horas: cobertura de urgência e emergência, como casos de lesões graves, complicações na gestação, entre outras situações de risco à vida;
- 30 dias: cobertura de consultas e exames de baixa complexidade, como é o caso de consultas eletivas e exames de rotina;
- 180 dias: demais coberturas, incluindo casos de partos prematuros;
- 300 dias: cobertura de partos a partir da 38ª semana de gestação;
- 24 meses: cobertura de doenças ou lesões preexistentes.
Contudo, durante o período de remissão do plano de saúde as operadoras não podem solicitar novos comprimentos de carência, a cobertura deve permanecer a mesma estabelecida na contratação do plano.
Remissão no Plano Coletivo Empresarial
O plano de saúde coletivo empresarial é fornecido pela empresa a seus funcionários e seus dependentes. Nesse caso, o titular do plano é aquele que possui vínculo trabalhista com a empresa.
Se o titular vier a falecer, o vínculo empregatício será encerrado e os dependentes terão direito a remissão caso esse recurso esteja estabelecido no contrato.
Por outro lado, após o prazo da remissão os dependentes podem solicitar a portabilidade de plano de saúde para outra operadora com o abatimento do período de carência já cumprido.
Remissão no Plano Coletivo por Adesão
A situação no caso dos Planos Coletivos por Adesão é semelhante ao que acontece no empresarial. Uma vez que o titular falece, o benefício será encerrado. Isso acontece porque, nesses casos, é necessário que o titular possua vínculo com a instituição contratante.
Entretanto, ainda existe a possibilidade de manter o plano de saúde dos dependentes. A ANS garantiu o direito a uma contratação de um novo plano, desde com a mesma operadora, de modo que não haja um novo período de carência.
Essa solicitação deve ser feita até 30 dias após o término do tempo de remissão do plano de saúde.
Depois da leitura ficou mais fácil entender como funciona essa burocracia da remissão no plano de saúde? Então, acesse o blog da Valem para mais conteúdos, dicas e informações sobre saúde, bem-estar e burocracia dos convênios.