Entenda como funciona e quais os processos para o reembolso no plano de saúde

Reembolso no plano de saúde: quando tenho direito e como pedir?

Você já precisou pagar por uma consulta porque o seu plano de saúde não tinha uma rede credenciada para a especialidade que você precisava? Muita gente acredita que, nesses casos, o usuário fica com o prejuízo. Mas, é exatamente para evitar que isto aconteça que existe o reembolso no plano de saúde.

Seja por falta de rede credenciada ou pela preferência por um especialista que não atende pelo convênio, os beneficiários do plano de saúde têm o direito de solicitar o reembolso à operadora.

Vale ficar atento! Pois cada operadora possui as próprias regras em relação a este processo. No entanto, a lei determina diretrizes comuns a todos os planos.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura! No blog de hoje, vamos falar sobre os casos que dão direito ao reembolso no plano de saúde, como acontece a realização do cálculo, prazos e formas de solicitação.

Quando tenho direito ao reembolso no plano de saúde?

O reembolso é um direito assegurado pelo beneficiário de qualquer convênio de saúde, seja ele familiar, coletivo por adesão ou empresarial. Por isso, listamos as principais situações em que você pode solicitar o benefício. Confira!

Em casos de emergência

Em primeiro lugar, podemos definir uma situação de emergência como aquela que implica em riscos de lesão irreparável ou até mesmo de vida do paciente. Como paradas cardíacas, acidentes e riscos na gestação.

Nestes casos, o beneficiário do plano pode precisar do atendimento na rede mais próxima. Que, não necessariamente, será conveniada ao seu plano de saúde. Sendo assim, esta é uma das situações em que é possível solicitar o reembolso após os procedimentos.

Cobertura regional ou nacional

Também é possível solicitar o reembolso quando a região do associado não possui estrutura ou profissionais credenciados para atender determinado tipo de situação. Mesmo que seja um serviço previsto na cobertura do plano. 

Nestas situações, o beneficiário também precisará arcar com os custos do procedimento particular. E, em seguida, poderá solicitar o reembolso no plano de saúde. Já que a operadora não disponibilizou um serviço que era previsto.

Cobertura local

O reembolso em planos de cobertura local acontecem quando a rede credenciada se recusa a atender o paciente por algum motivo. Como em razão da gravidade da situação ou da falta de estrutura.

Quando isto acontece, mais uma vez o beneficiário pode precisar arcar com os custos para realizar o procedimento de forma particular. E tem o direito do ressarcimento pelo investimento.

A não ser que se trate de atendimentos eletivos. Ou seja, que não são considerados urgência e emergência. Nestes casos, não é obrigatório que o plano de saúde realize o reembolso.

Preferência por outro especialista

Embora não seja um caso obrigatório, muitas operadoras também oferecem a possibilidade de reembolso caso o usuário do plano tenha preferência por se consultar com um especialista que não tenha credenciamento na rede.

É o que acontece, principalmente, quando o paciente já se consultava com o mesmo especialista há muito tempo antes de contratar o convênio. Nestes casos, ele pode preferir continuar o acompanhamento com o mesmo profissional.

Como é calculado o reembolso no plano de saúde?

A lei 9656/98, assegura a qualquer beneficiário o direito de restituição com despesas médicas e hospitalares. Entretanto, não estabelece os valores ou percentuais fixados para isto.

Dessa forma, o reembolso é calculado de acordo com o valor que a operadora paga aos profissionais credenciados ao convênio. 

Por isso, vale ficar atento: se o gasto do beneficiário for maior do que o plano pagaria em um atendimento na rede credenciada, ele poderá ficar no prejuízo para parte do valor investido.

Imagem ilustrativa com documentos para representar a tabela de reembolso no plano de saúde.
A tabela de valores para reembolso deve constar no contrato de prestação de serviços entre a seguradora e o beneficiário.

Além disso, a legislação só contempla atendimentos emergenciais. Sendo assim, não é possível solicitar o reembolso no plano de saúde em casos de consultas eletivas ou procedimentos estéticos.

Por fim, nos casos de cooparticipação no plano de saúde, define-se o valor do reembolso como a parcela que seria coberta pela operadora caso o procedimento fosse realizado em uma rede conveniada. 

Como fazer a solicitação do reembolso?

Para solicitar o reembolso é preciso preencher um formulário específico da operadora e, geralmente, disponível em seus portais da internet. 

Além disso, é necessário anexar um comprovante de atendimento junto com as notas fiscais de todos os procedimentos e materiais necessários durante a consulta, exame ou cirurgia. 

Além disso, também pode ser necessário justificar o pedido. O que pode se basear em qualquer uma das situações que listamos acima. 

Caso se comprove o direito à restituição e a operadora não atenda ao pedido de reembolso no plano de saúde, você pode procurar um advogado para dar seguimento à solicitação.  

Qual é o prazo máximo para solicitar reembolso no plano de saúde? 

Cada operadora determina um prazo para a solicitação do reembolso. Por isso, assim como o período de carência, também é importante ficar atento ao tempo previsto para este serviço no momento da contratação. 

Alguns planos definem prazos que chegam até um ano. Mas o ideal é tentar resolver esta pendência nos 30 dias seguintes ao atendimento. 

Como são muitos os documentos solicitados pela operadora durante este processo, é comum que o beneficiário precise de algum tempo para reunir toda a papelada. Por isso, o ideal é se antecipar para solicitar o reembolso no plano de saúde o mais rápido possível.

Quanto tempo demora o reembolso no plano de saúde?

Depois de dar entrada na solicitação, a operadora tem um prazo de 30 dias para depositar a restituição.

Dessa forma, você deve ficar atento para notificar a empresa responsável caso o período previsto não seja respeitado.

Além disso, pode ser cabível até mesmo uma ação judicial em casos de atraso ou recusa no reembolso. Desde que você entre na justiça durante os três primeiros anos seguintes à situação.  

Como funciona o reembolso no plano de saúde da Unimed?

O reembolso no plano de saúde da Unimed é assegurado em casos de urgência e emergência ou na impossibilidade da utilização de serviços próprios da operadora.

Desde 2019, é possível realizar a solicitação de forma 100% virtual. Antes disso, os usuários tinham que enviar a cópia física, por Correios, para as dependências da operadora.

Dessa forma, para receber a restituição, o beneficiário deve enviar a solicitação de reembolso e a cópia digital dos documentos solicitados para o email: reembolso@centralnacionalunimed.com.br.

Imagem ilustrativa para reembolso no plano de saúde Unimed: mulher no consultório conversando com a médica.
A Unimed oferece reembolso para urgências, emergências ou impossibilidade da utilização de serviços da operadora.

Além disso, vale ressaltar que o prazo para solicitação é de 12 meses e que a Unimed, além de oferecer um formulário pela Central Nacional da operadora, solicita também os seguintes documentos:

  • Relatório médico com descrição e justificativa do atendimento e com a data do procedimento e o período de internação;
  • Contas hospitalares com os materiais e os insumos utilizados durante as consultas e cirurgias;
  • Recibos individualizados dos honorários dos médicos e auxiliares, com carimbo legível e o número do CRM;
  • Comprovantes relativos a exames complementares e outros serviços realizados.

Por fim, a Unimed deposita o reembolso na conta-corrente do titular do plano em até 30 dias após a autorização. Para receber o valor em uma conta diferente, o titular deve anexar uma carta de autorização no pedido de reembolso. 

Pronto! Agora você já sabe tudo o que precisa sobre reembolso no plano de saúde e, com certeza, não terá dificuldades caso precise solicitar o benefício. E, se tiver outras dúvidas sobre plano de saúde, acesse o blog da Valem

Quem pode ser dependente no plano de saúde e como realizar a inclusão?

Dependentes no plano de saúde: quem pode ser incluído?

Não é segredo que a possibilidade de inclusão de dependentes no plano de saúde é um dos principais motivadores para investir neste serviço. Isto porque, no geral, a ideia é garantir a proteção para toda a família.

Mas, este é um assunto que ainda gera muitas dúvidas entre as pessoas. Afinal, quem pode ser considerado dependente do titular do plano? Todos os planos aceitam dependentes? Existe um limite de pessoas? De idade? 

Para te ajudar a responder estas e outras perguntas, preparamos este guia com tudo o que você precisa saber sobre a inclusão de dependentes no plano de saúde. Confira!

O que são dependentes no plano de saúde?

No geral, o titular de um plano é a pessoa que tem o contrato com a seguradora. Ou seja, o responsável pelas informações e pelo pagamento das mensalidades. Já os dependentes, são familiares do titular vinculados ao plano e que têm acesso à mesma assistência médica.

Todos os formatos de plano de saúde têm a possibilidade de inclusão de dependentes. Entretanto, nos planos coletivos por adesão ou empresariais, vale o acordo feito na hora da contratação do benefício.

Até mesmo quem possui um plano individual pode solicitar a inclusão de dependentes no plano de saúde. Mas, nestes casos, a modalidade passa a plano familiar

Quem pode ser considerado dependente no plano de saúde?

De acordo com as regras da ANS, podem ser considerados dependentes do titular do plano de saúde:

  • Cônjuge e companheiro;
  • Parentes de primeiro grau consanguíneo;
  • De segundo grau consanguíneo;
  • De terceiro grau consanguíneo;
  • Ou até o 2º grau por afinidade.

Desse modo, a legislação prevê que podem ser incluídos cônjuges, filhos (naturais, adotivos ou enteados), pais, avós, netos e sobrinhos. É possível adicionar até mesmo os sogros a esta lista pelo parentesco por afinidade.

Entretanto, esta regra costuma variar conforme a operadora. A grande maioria delas garante a inclusão apenas para parentes de 1º grau consanguíneo. Ou seja, pais e filhos.

Familiares podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde.
Os dependentes no plano de saúde são membros da família do titular do plano. Geralmente, cônjuges e filhos.

Além disso, os filhos só podem ser considerados dependentes até os 21 anos. Ou, no máximo, até os 24, caso estejam matriculados em uma universidade, curso técnico ou comprovem a dependência financeira em relação ao titular do plano.

A exceção a esta regra é para filhos com algum tipo de deficiência. Nestes casos, não existe limite de idade. O filho poderá usufruir de todos os benefícios do plano enquanto o contrato estiver válido.

Como incluir dependentes?

Para solicitar a inclusão de dependentes, os requerentes precisam entrar em contato diretamente com a seguradora e apresentar os documentos de comprovação do vínculo familiar

No geral, para a inclusão de dependentes no plano de saúde são exigidos:

  • Certidão de nascimento ou RG e CPF;
  • Documento comprobatório de adoção para a inclusão de filhos adotivos;
  • Comprovante de casamento ou união estável para a inclusão de cônjuges e enteados;
  • Comprovante de matrícula na faculdade para filhos entre 21 e 24 anos;
  • Laudo médico para filhos deficientes maiores de 21 anos.

E como excluir dependentes no plano de saúde?

Desde 2007, existem no Brasil novas regras para a exclusão de dependentes nos planos de saúde coletivos empresariais.

Dessa forma, para planos de saúde Unimed e de outras operadoras, é importante que o titular faça uma notificação com 30 dias de antecedência para realizar a exclusão.

Mas, atenção! Lembre-se de guardar os comprovantes da solicitação para utilizá-los caso ocorra algum problema. 

Como funciona a carência para os dependentes?

A carência do plano de saúde representa o tempo que os beneficiários devem aguardar para ter direito a acionar a cobertura completa dos serviços oferecidos pela operadora do plano após a assinatura do contrato.

Dessa forma, os dependentes seguem a mesma regra imposta ao titular do plano. Assim, caso o titular receba a isenção do período de carência, os dependentes também recebem. Para isso, basta incluí-los nos primeiros 30 dias de vigência do contrato.

Além disso, a ANS estipula um prazo máximo para este período:

  • 24 horas para casos de urgência;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para as demais situações. 

Entretanto, vale lembrar que estes são os limites de prazos permitidos. Ou seja, as operadoras dos planos de saúde podem oferecer um período menor. Desde que todos estes prazos estejam previstos no momento da assinatura do contrato.

Quais são os custos da inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial?

No geral, não é obrigatório que as empresas arquem com as despesas referentes à inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial de seus colaboradores. Entretanto, elas podem optar por cobrir ou dividir este custo com o titular do plano como uma forma de motivação do profissional.

Outra opção adotada por grande parte das empresas é cobrir integralmente o plano de saúde do colaborador e dividir com o funcionário as taxas aplicadas para a inclusão de seus dependentes. Um custo que pode ser descontado direto na folha de pagamento.

Além disso, vale ficar atento a fatores que podem influenciar no custo deste serviço. Como:

  • Serviços cobertos pela operadora;
  • Cobertura nacional ou internacional;
  • Idade dos beneficiários do plano.

Vale a pena incluir dependentes no plano de saúde?

Diante do que vimos, não há como negar: com certeza vale a pena incluir dependentes no plano de saúde! 

Isto porque, para as empresas, oferecer este benefício pode significar melhora do clima organizacional e da qualidade de vida do colaborador. Já para pessoas físicas, a inclusão de dependentes é um sinônimo de proteção para toda a família.

Afinal, os custos em saúde estão cada vez mais elevados. E, como não podemos prever doenças e acidentes, um plano de saúde que inclua seus familiares é a melhor maneira de garantir a segurança das pessoas que você ama.

Depois de entender sobre a inclusão de dependentes no plano de saúde, ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Então, acesse o blog da Valem e confira outras dicas que vão te ajudar na hora de contratar um convênio para você, sua empresa ou sua família.